PL PROJETO DE LEI 1101/1997
PROJETO DE LEI Nº 1.101/97
Dá a denominação de Viaduto José Leite da Silva Filho ao viaduto sobre a linha férrea e o leito do rio Turvo, no Km 653 da BR-120, no trevo de acesso ao Município de Coimbra.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Viaduto José Leite da Silva Filho o viaduto sobre a linha férrea e o rio Turvo, no Km 653 da BR-120, no trevo de acesso à área urbana do Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de fevereiro de 1997.
Ambrósio Pinto
Justificação: Nascido em 12/3/1911, José Leite da Silva Filho é uma daquelas pessoas cujo nome se perpetuará na lembrança dos que com ele conviveram. Natural de Coimbra, onde veio a falecer em 13/1/95, dedicou-se com brilhantismo às causas públicas, angariando o respeito e a admiração dos seus conterrâneos, pelos quais era conhecido pela alcunha de Zé Leite.
Foi chefe de família exemplar, tendo deixado numerosa prole, cujos membros se destacaram por sua formação moral ímpar e educação integral. O povo de Coimbra deseja, assim, por meio desta proposição de lei, prestar justa homenagem àquele que, em vida, ajudou a construir a cidade, com seu trabalho, sua participação e sua honra. O viaduto mencionado não possui nenhuma denominação, conforme declaração anexa, fornecida pelo DER-MG.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Dá a denominação de Viaduto José Leite da Silva Filho ao viaduto sobre a linha férrea e o leito do rio Turvo, no Km 653 da BR-120, no trevo de acesso ao Município de Coimbra.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica denominado Viaduto José Leite da Silva Filho o viaduto sobre a linha férrea e o rio Turvo, no Km 653 da BR-120, no trevo de acesso à área urbana do Município de Coimbra.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de fevereiro de 1997.
Ambrósio Pinto
Justificação: Nascido em 12/3/1911, José Leite da Silva Filho é uma daquelas pessoas cujo nome se perpetuará na lembrança dos que com ele conviveram. Natural de Coimbra, onde veio a falecer em 13/1/95, dedicou-se com brilhantismo às causas públicas, angariando o respeito e a admiração dos seus conterrâneos, pelos quais era conhecido pela alcunha de Zé Leite.
Foi chefe de família exemplar, tendo deixado numerosa prole, cujos membros se destacaram por sua formação moral ímpar e educação integral. O povo de Coimbra deseja, assim, por meio desta proposição de lei, prestar justa homenagem àquele que, em vida, ajudou a construir a cidade, com seu trabalho, sua participação e sua honra. O viaduto mencionado não possui nenhuma denominação, conforme declaração anexa, fornecida pelo DER-MG.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Administração Pública para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.