PL PROJETO DE LEI 843/1996
PROJETO DE LEI Nº 843/96
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Aviação, com sede no Município de Belo Oriente.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Aviação, com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 1996.
Bonifácio Mourão
Justificação: A Associação dos Moradores da Aviação é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, que presta um serviço inigualável dentro da comunidade de Belo Oriente. É seu objetivo promover a melhoria da comunidade, por meio de cursos, campanhas e mutirões. Para atingir esse objetivo, ela poderá criar novas unidades de trabalho, como creches, escolas e outras.
Criada em 24/6/90, tem sede provisória na Fazenda Aviação, no Município de Belo Oriente, da Comarca de Mesquita. Sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos.
Por reputar como de fundamental importância para a sociedade a criação de instituições que visem ao desenvolvimento de serviços tão relevantes, submeto à apreciação de meus nobres pares este projeto de lei.
Assim, uma vez que a Associação preenche todos os requisitos da Lei nº 5.830, de 1971, c/c o Art. 178, § 5º, incisos I e II, do Regimento Interno, aguardo a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação dos Moradores da Aviação, com sede no Município de Belo Oriente.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Moradores da Aviação, com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 1996.
Bonifácio Mourão
Justificação: A Associação dos Moradores da Aviação é uma sociedade civil sem finalidade lucrativa, que presta um serviço inigualável dentro da comunidade de Belo Oriente. É seu objetivo promover a melhoria da comunidade, por meio de cursos, campanhas e mutirões. Para atingir esse objetivo, ela poderá criar novas unidades de trabalho, como creches, escolas e outras.
Criada em 24/6/90, tem sede provisória na Fazenda Aviação, no Município de Belo Oriente, da Comarca de Mesquita. Sua diretoria é composta de pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício dos respectivos cargos.
Por reputar como de fundamental importância para a sociedade a criação de instituições que visem ao desenvolvimento de serviços tão relevantes, submeto à apreciação de meus nobres pares este projeto de lei.
Assim, uma vez que a Associação preenche todos os requisitos da Lei nº 5.830, de 1971, c/c o Art. 178, § 5º, incisos I e II, do Regimento Interno, aguardo a aprovação do projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.