PL PROJETO DE LEI 761/1996
"MENSAGEM Nº 101/96*
Belo Horizonte, 22 de abril de 1996.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa
egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a
estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia,
extingue cargos e dá outras providências.
A alteração proposta objetiva fundamentalmente acrescentar uma
unidade na área fim, com a criação da Superintendência de Pesquisa e
Desenvolvimento, atendendo à determinação do Plano Mineiro de
Desenvolvimento Integrado - PMDI -, aprovado pela Lei nº 12.051, de 29
de dezembro de 1995, que tem como um dos eixos estruturantes as
Missões Tecnológicas.
Ao mesmo tempo, o projeto de lei prevê a extinção de cargos de
provimento em comissão correspondentes às unidades de área meio, que é
reduzida, em prosseguimento ao programa de racionalização
administrativa.
Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto de lei em
destaque o prazo de tramitação a que se refere o art. 69 da
Constituição do Estado, sirvo-me da oportunidade para renovar-lhe a
manifestação do meu elevado apreço e especial consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Geais.
PROJETO DE LEI Nº 761/96
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ciência e
Tecnologia, extingue cargos e dá outras providências.
Art. 1º - A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, de que
trata a Lei nº 6.953, de 16 de dezembro de 1976, e alterações
posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria Técnica;
III - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC -:
III-a) Centro de Planejamento e Orçamento;
III-b) Centro de Racionalização e Informação;
IV - Superintendência de Administração e Finanças:
IV-a) Diretoria de Pessoal;
IV-b) Diretoria Operacional;
IV-c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
V - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento:
V-a) Diretoria de Gestão de Programas Especiais;
V-b) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais;
VI - Superintendência de Ciência e Tecnologia:
VI-a) Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia;
VI-b) Diretoria de Estudos Técnicos;
VI-c) Diretoria de Articulação Institucional.
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades
administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em
decreto.
Art. 2º - O Quadro II - cargos comissionados - do Anexo I-D do
Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro
Especial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, observado o
disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995,
fica alterado pela:
I - transformação em 1 (um) cargo de classe de Assessor-Chefe, código
MG-24, símbolo AH-24, de 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05,
símbolo DR-05;
II - criação de 1 (um) cargo na classe de Assessor-Chefe, código MG-
24, símbolo AH-24;
III - extinção dos seguintes cargos:
a) 1 (um) cargo de Assessor-Técnico, código MG-18, símbolo AT-18;
b) 5 (cinco) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A;
c) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06,
símbolo 9/A;
d) 4 (quatro) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-08, símbolo
8/A.
Parágrafo único - A identificação e codificação dos cargos de que
trata este artigo serão feitas por meio de decreto.
Art. 3º - A função executiva do Programa Estruturante-Missões
Tecnológicas previsto no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado -
PMDI -, aprovado pela Lei nº 12.051, de 29 de dezembro de 1995, fica
atribuída à Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento, de que
trata o inciso V do art. 1º desta lei.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário."
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração
Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art.
195, c/c o art. 220, do Regimento Interno.
* - Publicado de acordo com o texto original.