PL PROJETO DE LEI 761/1996

"MENSAGEM Nº 101/96* Belo Horizonte, 22 de abril de 1996. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, extingue cargos e dá outras providências. A alteração proposta objetiva fundamentalmente acrescentar uma unidade na área fim, com a criação da Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento, atendendo à determinação do Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, aprovado pela Lei nº 12.051, de 29 de dezembro de 1995, que tem como um dos eixos estruturantes as Missões Tecnológicas. Ao mesmo tempo, o projeto de lei prevê a extinção de cargos de provimento em comissão correspondentes às unidades de área meio, que é reduzida, em prosseguimento ao programa de racionalização administrativa. Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto de lei em destaque o prazo de tramitação a que se refere o art. 69 da Constituição do Estado, sirvo-me da oportunidade para renovar-lhe a manifestação do meu elevado apreço e especial consideração. Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Geais. PROJETO DE LEI Nº 761/96 Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, extingue cargos e dá outras providências. Art. 1º - A Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, de que trata a Lei nº 6.953, de 16 de dezembro de 1976, e alterações posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica: I - Gabinete; II - Assessoria Técnica; III - Assessoria de Planejamento e Coordenação - APC -: III-a) Centro de Planejamento e Orçamento; III-b) Centro de Racionalização e Informação; IV - Superintendência de Administração e Finanças: IV-a) Diretoria de Pessoal; IV-b) Diretoria Operacional; IV-c) Diretoria de Contabilidade e Finanças; V - Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento: V-a) Diretoria de Gestão de Programas Especiais; V-b) Diretoria de Desenvolvimento de Recursos Informacionais; VI - Superintendência de Ciência e Tecnologia: VI-a) Diretoria de Informação e Difusão em Ciência e Tecnologia; VI-b) Diretoria de Estudos Técnicos; VI-c) Diretoria de Articulação Institucional. Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas de que trata este artigo serão estabelecidas em decreto. Art. 2º - O Quadro II - cargos comissionados - do Anexo I-D do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, que contém o Quadro Especial da Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia, observado o disposto no art. 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, fica alterado pela: I - transformação em 1 (um) cargo de classe de Assessor-Chefe, código MG-24, símbolo AH-24, de 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo DR-05; II - criação de 1 (um) cargo na classe de Assessor-Chefe, código MG- 24, símbolo AH-24; III - extinção dos seguintes cargos: a) 1 (um) cargo de Assessor-Técnico, código MG-18, símbolo AT-18; b) 5 (cinco) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A; c) 2 (dois) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; d) 4 (quatro) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-08, símbolo 8/A. Parágrafo único - A identificação e codificação dos cargos de que trata este artigo serão feitas por meio de decreto. Art. 3º - A função executiva do Programa Estruturante-Missões Tecnológicas previsto no Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado - PMDI -, aprovado pela Lei nº 12.051, de 29 de dezembro de 1995, fica atribuída à Superintendência de Pesquisa e Desenvolvimento, de que trata o inciso V do art. 1º desta lei. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.