PL PROJETO DE LEI 728/1996
"MENSAGEM Nº 93/96*
Belo Horizonte, 28 de março de 1996.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para exame e
manifestação dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto
de lei, que altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do
Planejamento e Coordenação Geral, extingue cargos e dá outras
providências.
O projeto de lei em destaque, envolvendo a reorganização da estrutura
da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, pasta de
fundamental importância para o desenvolvimento do programa do meu
Governo, sintetiza a prioridade das providências relacionadas com a
racionalização administrativa do Poder Executivo que venho adotando,
conforme enfatizado nas mensagens anteriores versando sobre a mesma
matéria.
Solicitando a Vossa Excelência que atribua ao projeto de lei o prazo
de tramitação a que se refere o artigo 69 da Constituição do Estado,
sirvo-me da oportunidade para renovar-lhe a manifestação do meu
elevado apreço e especial consideração.
Eduardo Azeredo, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 728/96
Altera a estrutura orgânica da Secretaria de Estado do Planejamento e
Coordenação Geral, extingue cargos e dá outras providências.
Art. 1º - A Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral,
de que trata a Lei nº 9.518, de 29 de dezembro de 1985, e alterações
posteriores, passa a ter a seguinte estrutura orgânica:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Análise Econômica;
III - Assessoria de Assuntos Urbanos e Metropolitanos;
IV - Assessoria de Planejamento e Coordenação:
IV.a) Centro de Planejamento e Orçamento;
IV.b) Centro de Racionalização e Informação;
V - Superintendência de Desenvolvimento do Norte de Minas - SUDENOR:
V.a) Centro de Estudos e Pesquisas Regionais;
V.b) Centro de Incentivos e Promoções Empresariais;
V.c) Diretoria Regional de Montes Claros;
VI - Superintendência de Administração e Finanças:
VI.a) Diretoria de Pessoal;
VI.b) Diretoria Operacional;
VI.c) Diretoria de Contabilidade e Finanças;
VI.d) Diretoria de Controle Interno;
VII - Superintendência Central de Planejamento Econômico-Social:
VII.a) Diretoria de Planejamento Regional e Setorial;
VII.b) Diretoria de Coordenação de Políticas Públicas;
VII.c) Diretoria de Acompanhamento e Avaliação da Ação Governamental;
VIII - Superintendência Central de Planejamento Institucional:
VIII.a) Diretoria de Informações Institucionais;
VIII.b) Diretoria de Pesquisa e Documentação;
VIII.c) Diretoria de Estudos Organizacionais;
IX - Superintendência Central de Orçamento:
IX.a) Diretoria de Programação Orçamentária do Setor de
Administração;
IX.b) Diretoria de Programação Orçamentária dos Setores Social e de
Infraestrutura;
IX.c) Diretoria de Programação Orçamentária das Empresas e de
Consolidação Global;
IX.d) Diretoria de Normas e Políticas Orçamentárias;
X - Superintendência Central de Programas Multissetoriais:
X.a) Diretoria de Implementação de Programas e Projetos
Multissetoriais;
X.b) Diretoria de Operações Financeiras;
XI - Superintendência Central de Negociação de Recursos;
XII - Regiões Administrativas (25).
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. Art. 2º - Os cargos a seguir relacionados, do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, ficam transformados: I - em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH- 24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento; II - em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1(um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03. Parágrafo único - Fica incluída no Grupo de Assessoramento (Intermediário), de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG- 40 (AE-40). Art. 3º - Fica transferida, para o Quadro Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, a lotação dos seguintes cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata o Quadro II do Anexo I-S, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, combinado com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995: I - 1(um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-678, símbolo AD 12; II - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-369, símbolo AD 12; III - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-374, símbolo AD 12. IV - 1(um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-366, símbolo AD 12; V - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-82, símbolo AD 12; VI - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-625, símbolo AD 12. VII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42 PL-122, símbolo 11/A; VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42 PL-120, símbolo 11/A; IX - 1(um) cargo de Assessor, código AS-01 PL-172, símbolo 10/A. Art. 4º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a seguir relacionados: I - 27 (vinte e sete) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR 06; II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17 PL-21, símbolo UR 17; III - 10 (dez) cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA 30; IV - 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD 12; V - 2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A; VI - 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A; VII - 2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A; VIII - 1(um) cargo de Supervisor I, código CH-01, símbolo S/A; IX - 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; X - 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A. Art. 5º - A relotação, identificação ou codificação de cargos, resultantes das modificações da estrutura orgânica, das transformações, das transferências e das extinções previstas nesta lei, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão feitas por meio de decreto. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.
Parágrafo único - A descrição e a competência das unidades administrativas mencionadas neste artigo serão estabelecidas em decreto. Art. 2º - Os cargos a seguir relacionados, do Quadro Especial da Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral, observado o disposto no artigo 2º do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, ficam transformados: I - em 1 (um) cargo da classe de Assessor-Chefe, código MG-24 (AH- 24), 1 (um) cargo de Diretor II, código MG-05, símbolo S-02, mantida a forma de recrutamento; II - em 1 (um) cargo da classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG-40 (AE-40), com o mesmo fator de ajustamento 0,7150, de recrutamento amplo, 1(um) cargo de Assessor II, código MG-12, símbolo S-03. Parágrafo único - Fica incluída no Grupo de Assessoramento (Intermediário), de que trata o Anexo do Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, a classe de Assessor de Expansão Urbana, código MG- 40 (AE-40). Art. 3º - Fica transferida, para o Quadro Especial da Secretaria de Estado da Casa Civil e Comunicação Social, a lotação dos seguintes cargos da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de que trata o Quadro II do Anexo I-S, do Decreto nº 36.033, de 14 de setembro de 1994, combinado com o Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995: I - 1(um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-678, símbolo AD 12; II - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-369, símbolo AD 12; III - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-374, símbolo AD 12. IV - 1(um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-366, símbolo AD 12; V - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-82, símbolo AD 12; VI - 1 (um) cargo de Assessor II, código MG-12 PL-625, símbolo AD 12. VII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42 PL-122, símbolo 11/A; VIII - 1 (um) cargo de Assistente de Gabinete, código EX-42 PL-120, símbolo 11/A; IX - 1(um) cargo de Assessor, código AS-01 PL-172, símbolo 10/A. Art. 4º - Ficam extintos os cargos de provimento em comissão do Quadro Especial de Pessoal da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, a seguir relacionados: I - 27 (vinte e sete) cargos de Diretor I, código MG-06, símbolo DR 06; II - 1 (um) cargo de Auditor, código MG-17 PL-21, símbolo UR 17; III - 10 (dez) cargos de Assessor de Atividade Central, código MG-30, símbolo AA 30; IV - 5 (cinco) cargos de Assessor II, código MG-12, símbolo AD 12; V - 2 (dois) cargos de Assistente de Gabinete, código EX-42, símbolo 11/A; VI - 2 (dois) cargos de Assessor I, código AS-01, símbolo 10/A; VII - 2 (dois) cargos de Supervisor III, código CH-03, símbolo 10/A; VIII - 1(um) cargo de Supervisor I, código CH-01, símbolo S/A; IX - 4 (quatro) cargos de Assistente Administrativo, código EX-06, símbolo 9/A; X - 5 (cinco) cargos de Assistente Auxiliar, código EX-07, símbolo 8/A. Art. 5º - A relotação, identificação ou codificação de cargos, resultantes das modificações da estrutura orgânica, das transformações, das transferências e das extinções previstas nesta lei, observado o disposto no Decreto nº 37.711, de 29 de dezembro de 1995, serão feitas por meio de decreto. Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno. * - Publicado de acordo com o texto original.