PL PROJETO DE LEI 1070/1996
PROJETO DE LEI Nº 1.070/96
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas- Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas- Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 1996.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação Fundado em 14/10/70, o Lions Clube de Poços de Caldas-Alumínio vem desenvolvendo suas atividades junto à comunidade poços-caldense por meio de meritórios trabalhos na área social.
Desenvolveu nos seus 26 anos de existência, uma campanha permanente de assistência aos portadores de deficiência visual, por meio da oferta gratuita de consultas oftalmológicas, óculos, lentes de contato e o efetivo patrocínio de transplante de córneas.
Além disso, desenvolve campanha contra o uso de tóxico, mediante a manutenção de uma equipe composta por profissionais, a saber: médico, psicólogo, advogado e um delegado de polícia.
Seus associados construíram uma casa no Lar dos Velhinhos, mantido pela Sociedade São Vicente de Paulo, onde são abrigados quatro idosos.
A par desses trabalhos, o Clube mantém um banco de cadeiras de rodas e executa várias campanhas destinadas a minorar a sorte dos excluídos do convívio social.
Apresenta a entidade a documentação exigida pela Lei nº 12.240, de 5/7/96, e por serem evidentes os serviços que presta à comunidade, merece receber o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas- Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Lions Clube de Poços de Caldas- Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 1996.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação Fundado em 14/10/70, o Lions Clube de Poços de Caldas-Alumínio vem desenvolvendo suas atividades junto à comunidade poços-caldense por meio de meritórios trabalhos na área social.
Desenvolveu nos seus 26 anos de existência, uma campanha permanente de assistência aos portadores de deficiência visual, por meio da oferta gratuita de consultas oftalmológicas, óculos, lentes de contato e o efetivo patrocínio de transplante de córneas.
Além disso, desenvolve campanha contra o uso de tóxico, mediante a manutenção de uma equipe composta por profissionais, a saber: médico, psicólogo, advogado e um delegado de polícia.
Seus associados construíram uma casa no Lar dos Velhinhos, mantido pela Sociedade São Vicente de Paulo, onde são abrigados quatro idosos.
A par desses trabalhos, o Clube mantém um banco de cadeiras de rodas e executa várias campanhas destinadas a minorar a sorte dos excluídos do convívio social.
Apresenta a entidade a documentação exigida pela Lei nº 12.240, de 5/7/96, e por serem evidentes os serviços que presta à comunidade, merece receber o título declaratório de utilidade pública.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.