PL PROJETO DE LEI 1069/1996
PROJETO DE LEI Nº 1.069/96
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Centro Oftalmológico Lions Poços de Caldas-Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Centro Oftalmológico Lions Poços de Caldas-Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 1996.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação Desde a sua fundação, ocorrida em 15/6/92, e sob a orientação do lema leonístico "Nós Servimos", a Associação Beneficente Centro Oftalmológico Lions Poços de Caldas-Alumínio vem desenvolvendo suas atividades em perfeita sintonia com o seu objetivo social, a prestação gratuita de serviços médicos oftalmológicos e hospitalares.
Tendo em vista o caráter social de que se reveste a entidade, verifica-se que a outorga do título de utilidade pública será a melhor forma de auxiliá-la na consecução de seus objetivos. Ressalte-se que ela preenche os requisitos da Lei nº 12.420, de 5/7/96.
Espero, portanto, merecer o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Centro Oftalmológico Lions Poços de Caldas-Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Centro Oftalmológico Lions Poços de Caldas-Alumínio, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 12 de dezembro de 1996.
Sebastião Navarro Vieira
Justificação Desde a sua fundação, ocorrida em 15/6/92, e sob a orientação do lema leonístico "Nós Servimos", a Associação Beneficente Centro Oftalmológico Lions Poços de Caldas-Alumínio vem desenvolvendo suas atividades em perfeita sintonia com o seu objetivo social, a prestação gratuita de serviços médicos oftalmológicos e hospitalares.
Tendo em vista o caráter social de que se reveste a entidade, verifica-se que a outorga do título de utilidade pública será a melhor forma de auxiliá-la na consecução de seus objetivos. Ressalte-se que ela preenche os requisitos da Lei nº 12.420, de 5/7/96.
Espero, portanto, merecer o apoio de meus pares para a aprovação deste projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.