PL PROJETO DE LEI 516/1995

PROJETO DE LEI Nº 516/95

Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter ao Município de Divinolândia de Minas o terreno que menciona.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - O Poder Executivo do Estado de Minas Gerais fica autorizado a fazer reverter ao Município de Divinolândia de Minas parte do imóvel urbano de sua propriedade, conforme os limites e as confrontações previstas nesta lei.

Art. 2º - O imóvel urbano a que se refere o artigo anterior corresponde a uma área de 8.035m2 (oito mil e trinta e cinco metros quadrados), confrontando-se, pela frente, com a R. Argemiro C. Menezes numa extensão de 67m (sessenta e sete metros); pelo lado direito, com a Escola Estadual Professor Carvalhais, numa extensão de 116m (cento e dezesseis metros); pelo lado esquerdo, com o terreno da própria Prefeitura, numa extensão de 130m (cento e trinta metros), e pelos fundos, com o Córrego do Divino , numa extensão de 66m (sessenta e seis metros). Parágrafo único - A área referida neste artigo destina-se à construção de uma praça de esportes, para uso e lazer da comunidade divinolandense e, em especial, dos alunos das escolas estaduais do município.

Art. 3º - O imóvel a ser revertido à Prefeitura Municipal encontra-se registrado no Cartório de Registro de Imóveis de Virginópolis, nos livros 3-P de transcrições e das transmissões às fls. 78 - Registro nº 10.204, de 30/4/68, e 3-Q, fl. 60, Registro nº 10.912, de 17/3/71, áreas já unificadas conforme AV-2, lavrada em 17/3/72.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 26 de setembro de 1995.

Bonifácio Mourão

Justificação: A Prefeitura Municipal de Divinolândia de Minas doou ao Estado as áreas de 10.310,62m2 e de 6.000,00m2, incluídas e unificadas, conforme AV-2, de 17/3/72, em um terreno maior, que compunha o imóvel denominado Ribeirão do Divino. Todas as áreas foram registradas no Registro de Imóveis do Cartório Virginópolis, localizado em Virginópolis, sede de comarca conforme cópia xerox autenticada, em anexo.

O Estado construiu em parte dessa área a Escola Estadual Professor Carvalhais, restando grande parte sem destinação, sem qualquer cerca ou melhoramento, razão pela qual o município requereu e conseguiu, junto à Secretaria de Administração a sua cessão, por meio de um contrato administrativo de autorização de uso especial de imóvel do Estado, por dois anos, a partir de dezembro de 1994, para nele construir uma praça de esportes e lazer a ser utilizada pelo povo de Divinolândia de Minas e pelos alunos das escolas estaduais.

A Prefeitura Municipal vem investindo bastante na execução da referida obra, construindo uma excelente quadra poliesportiva e um campo de futebol soçaite e pretende nela realizar diversos outros benefícios, visto que a população divinolandense não conta com outra área disponível para o seu lazer.

Assim, nada mais justo que o Estado fazer reverter ao município parte da área que lhe foi doada, já que, não lhe deu destinação desde 1972 (data da última averbação) até esta data, passados, pois, mais de 23 anos.

Devido ao alto alcance dessa iniciativa é que aguardo de meus nobres pares a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 103, do Regimento Interno.