PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 5/1995

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5/95 Dá nova redação ao inciso III do art. 64 da Constituição do Estado de Minas Gerais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova: Art. 1º - O inciso III do art. 64 da Constituição do Estado de Minas Gerais passa a ter a seguinte redação. "Art. 64 - ................................... III - de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas.". Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Reuniões, de maio de 1995. Leonídio Bouças - Carlos Pimenta - Antônio Genaro - Dinis Pinheiro - Maria Olívia - Wanderley Ávila - Jairo Ataíde - Rêmolo Aloise - Paulo Schettino - Sebastião Navarro Vieira - Elbe Brandão - Clêuber Carneiro - Sebastião Costa - Luiz Antônio Zanto - Anderson Adauto - Péricles Ferreira - Ibrahim Jacob - Dílzon Melo - Marcelo Cecé - Antônio Júlio - Carlos Murta - Maria José Haueisen - Toninho Zeitune - Simão Pedro Toledo - Antônio Roberto - Geraldo Rezende - Marcelo Cecé. Justificação: A redução do número de Câmaras Municipais para se apresentar emenda à Constituição do Estado vai ao encontro do anseio dos municípios, principalmente pelo fato da identificação das necessidades, dada a proximidade regional. A exigência de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestada pela maioria de cada uma delas, inviabiliza as pretensões dos municípios devido não só à grande extensão territorial do Estado, que os afasta, como também à diversificação dos interesses culturais e sociais. - Publicada, fica a proposta de posse da Mesa, pelo prazo de três dias, para receber emenda, nos termos do art. 209, do Regimento Interno.