PEC PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO 5/1995
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 5/95
Dá nova redação ao inciso III do art. 64 da Constituição do Estado de
Minas Gerais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais aprova:
Art. 1º - O inciso III do art. 64 da Constituição do Estado de Minas
Gerais passa a ter a seguinte redação.
"Art. 64 - ...................................
III - de, no mínimo, 100 (cem) Câmaras Municipais, manifestada pela
maioria de cada uma delas.".
Art. 2º - Esta emenda à Constituição entra em vigor na data de sua
publicação.
Sala das Reuniões, de maio de 1995.
Leonídio Bouças - Carlos Pimenta - Antônio Genaro - Dinis Pinheiro -
Maria Olívia - Wanderley Ávila - Jairo Ataíde - Rêmolo Aloise - Paulo
Schettino - Sebastião Navarro Vieira - Elbe Brandão - Clêuber Carneiro
- Sebastião Costa - Luiz Antônio Zanto - Anderson Adauto - Péricles
Ferreira - Ibrahim Jacob - Dílzon Melo - Marcelo Cecé - Antônio Júlio
- Carlos Murta - Maria José Haueisen - Toninho Zeitune - Simão Pedro
Toledo - Antônio Roberto - Geraldo Rezende - Marcelo Cecé.
Justificação: A redução do número de Câmaras Municipais para se
apresentar emenda à Constituição do Estado vai ao encontro do anseio
dos municípios, principalmente pelo fato da identificação das
necessidades, dada a proximidade regional.
A exigência de mais da metade das Câmaras Municipais, manifestada
pela maioria de cada uma delas, inviabiliza as pretensões dos
municípios devido não só à grande extensão territorial do Estado, que
os afasta, como também à diversificação dos interesses culturais e
sociais.
- Publicada, fica a proposta de posse da Mesa, pelo prazo de três
dias, para receber emenda, nos termos do art. 209, do Regimento
Interno.