PL PROJETO DE LEI 46/1995
PROJETO DE LEI Nº 46/95
(Ex-Projeto de Lei nº 2.234/94)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Resende
Costa.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Resende Costa o imóvel denominado Ribeirão de Santo Antônio, de
propriedade do Estado, situado na área rural daquele município,
constituído de terreno com área total de 2.730m2 (dois mil setecentos
e trinta metros quadrados), e que confronta por seus diversos lados
com propriedades de João Pedro Simão, José Luiz Sobrinho, Expedito
José da Silva e Xisto José da Silva, conforme escritura pública nº
1.500, registrada a fls. 300 do livro de número 2-E do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à ampliação da escola municipal que funciona em terreno
anexo.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de
3 (três) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for
dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 2 de março de 1995.
Marcos Helênio
Justificação: Esta proposição objetiva garantir melhores condições de
funcionamento à escola municipal, que já funciona em terreno anexo ao
que se pretende doar.
Entendemos necessária a ampliação do referido estabelecimento para
que ele possa continuar prestando os relevantes serviços à comunidade
de Resende Costa.
Em virtude das razões apresentadas e cumpridas as formalidades legais
atinentes à matéria, contamos com o apoio de nossos nobres pares à
aprovação do projeto que ora encaminhamos.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.