PL PROJETO DE LEI 46/1995

PROJETO DE LEI Nº 46/95 (Ex-Projeto de Lei nº 2.234/94) Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Resende Costa. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Resende Costa o imóvel denominado Ribeirão de Santo Antônio, de propriedade do Estado, situado na área rural daquele município, constituído de terreno com área total de 2.730m2 (dois mil setecentos e trinta metros quadrados), e que confronta por seus diversos lados com propriedades de João Pedro Simão, José Luiz Sobrinho, Expedito José da Silva e Xisto José da Silva, conforme escritura pública nº 1.500, registrada a fls. 300 do livro de número 2-E do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Resende Costa. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à ampliação da escola municipal que funciona em terreno anexo. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 2 de março de 1995. Marcos Helênio Justificação: Esta proposição objetiva garantir melhores condições de funcionamento à escola municipal, que já funciona em terreno anexo ao que se pretende doar. Entendemos necessária a ampliação do referido estabelecimento para que ele possa continuar prestando os relevantes serviços à comunidade de Resende Costa. Em virtude das razões apresentadas e cumpridas as formalidades legais atinentes à matéria, contamos com o apoio de nossos nobres pares à aprovação do projeto que ora encaminhamos. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.