PL PROJETO DE LEI 333/1995

PROJETO DE LEI Nº 333/95

Declara de utilidade pública o Ponte Alta Esporte Clube, com sede no Município de Três Pontas.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Ponte Alta Esporte Clube, com sede no Município de Três Pontas.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, de junho de 1995.

Paulo Schettino

Justificação: O objetivo do Ponte Alta Esporte Clube é oferecer aos habitantes de Três Pontas um local com infra- estrutura para a prática de esportes, o lazer e a diversão.

A declaração de sua utilidade pública irá contribuir para amenizar a ausência de locais apropriados para as atividades mencionadas, que contribuem para a manutenção do equilíbrio físico e até mesmo psicológico da população.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do Art. 195, c/c o Art. 104, inciso I, do Regimento Interno.