PL PROJETO DE LEI 309/1995
PROJETO DE LEI Nº 309/95
Torna públicos os documentos dos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, do período 1964-1985.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado de Minas Gerais garantirá aos cidadãos o livre acesso aos documentos, inclusive os guardados sob a forma de microfilmes, referentes aos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, do período 1964-1985.
Art. 2º - O poder público estadual não colocará nenhum obstáculo às instituições da sociedade civil, imprensa, familiares de presos políticos e pesquisadores interessados em consultar os documentos e microfilmes de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 1995. João Batista de Oliveira
Justificação: Matéria publicada no jornal "Hoje em Dia", na edição de 11/5/95, informa que os arquivos do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, tidos como incinerados, estão sob a guarda da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Esses documentos, contidos em microfilmes ou não, são de fundamental importância para que se possa reconstituir a recente história de nosso País. São de fundamental importância, também, para que a sociedade mineira possa reconhecer a face oculta do regime autoritário que se instalou no Brasil sob a égide do Movimento de Março de 1964.
O lado repressor e sangrento desse regime ainda não foi de todo dimensionado pela sociedade por causa da forte censura, que se impôs durante a sua vigência, dos métodos autoritários e da presença, ainda hoje, de expoentes do antigo regime no aparelho do Estado, ocupando posição de destaque, embora se encontre em plena vigência o sistema democrático.
Garantir o acesso da sociedade aos documentos, microfilmados ou não, do extinto DOPS significa desvendar para sempre o mistério que cerca as atividades de repressão política e o desaparecimento de 92 opositores mineiros ao regime militar, que vigorou de 1964 a 1985. Suas famílias reivindicam, com toda razão, o direito de saber como foram presos, os maus-tratos que sofreram, como morreram e onde estão os corpos desses paladinos das liberdades públicas e da igualdade de direitos, que pagaram com suas próprias vidas o direito de lutar pela democracia.
A apresentação desse projeto de lei visa, também, a homenagear os atuais militantes da sociedade civil, os perseguidos pelo regime militar e os familiares dos 92 desaparecidos, que lutam incessantemente para trazer à luz a face obscura e repugnante do regime instaurado com o golpe de 1964. Na realidade, esse projeto de lei faz parte do obstinado esforço dessas instituições e dessas pessoas para trazer a verdade ao conhecimento de todos.
Saber como morreram e onde jazem esses opositores do regime, bem como conhecer as doutrinas operacionais, os relatórios de serviço, as prisões efetuadas e os métodos repressivos da antiga polícia política é evitar que novos regimes autoritários venham a se instalar no País, assim como seus métodos repugnantes como a tortura, a delação, a coação e os assassínios.
Para as famílias dos atingidos pela repressão desencadeada pelo DOPS, será uma oportunidade para que possam exorcizar o fantasma de seus mortos, livrar-se de uma agonia e de um pesadelo que perdura ainda hoje, transcorridos 10 anos do fim do regime militar.
Aprovando esse projeto de lei, esta Casa estará fazendo valer suas prerrogativas de instituição guardiã das liberdades públicas e dos direitos civis, contribuindo, também, para virar definitivamente uma página vergonhosa da História do Brasil.
O Governador do Estado, sancionando esse projeto de lei, estará sinalizando para Minas Gerais que não endossa a interrupção do sistema democrático e, muito menos, os lamentáveis métodos de coação de que se cercam os regimes autoritários.
Estará sinalizando para a sociedade que nenhuma tentativa de retorno ao regime de exceção terá o consentimento de nosso Estado. Estará, por fim, legitimando a voz da sociedade mineira, que clama incessantemente: "tortura nunca mais".
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa Social para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.
Torna públicos os documentos dos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, do período 1964-1985.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - O Estado de Minas Gerais garantirá aos cidadãos o livre acesso aos documentos, inclusive os guardados sob a forma de microfilmes, referentes aos arquivos do Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, do período 1964-1985.
Art. 2º - O poder público estadual não colocará nenhum obstáculo às instituições da sociedade civil, imprensa, familiares de presos políticos e pesquisadores interessados em consultar os documentos e microfilmes de que trata o artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 1995. João Batista de Oliveira
Justificação: Matéria publicada no jornal "Hoje em Dia", na edição de 11/5/95, informa que os arquivos do antigo Departamento de Ordem Política e Social - DOPS -, tidos como incinerados, estão sob a guarda da Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Esses documentos, contidos em microfilmes ou não, são de fundamental importância para que se possa reconstituir a recente história de nosso País. São de fundamental importância, também, para que a sociedade mineira possa reconhecer a face oculta do regime autoritário que se instalou no Brasil sob a égide do Movimento de Março de 1964.
O lado repressor e sangrento desse regime ainda não foi de todo dimensionado pela sociedade por causa da forte censura, que se impôs durante a sua vigência, dos métodos autoritários e da presença, ainda hoje, de expoentes do antigo regime no aparelho do Estado, ocupando posição de destaque, embora se encontre em plena vigência o sistema democrático.
Garantir o acesso da sociedade aos documentos, microfilmados ou não, do extinto DOPS significa desvendar para sempre o mistério que cerca as atividades de repressão política e o desaparecimento de 92 opositores mineiros ao regime militar, que vigorou de 1964 a 1985. Suas famílias reivindicam, com toda razão, o direito de saber como foram presos, os maus-tratos que sofreram, como morreram e onde estão os corpos desses paladinos das liberdades públicas e da igualdade de direitos, que pagaram com suas próprias vidas o direito de lutar pela democracia.
A apresentação desse projeto de lei visa, também, a homenagear os atuais militantes da sociedade civil, os perseguidos pelo regime militar e os familiares dos 92 desaparecidos, que lutam incessantemente para trazer à luz a face obscura e repugnante do regime instaurado com o golpe de 1964. Na realidade, esse projeto de lei faz parte do obstinado esforço dessas instituições e dessas pessoas para trazer a verdade ao conhecimento de todos.
Saber como morreram e onde jazem esses opositores do regime, bem como conhecer as doutrinas operacionais, os relatórios de serviço, as prisões efetuadas e os métodos repressivos da antiga polícia política é evitar que novos regimes autoritários venham a se instalar no País, assim como seus métodos repugnantes como a tortura, a delação, a coação e os assassínios.
Para as famílias dos atingidos pela repressão desencadeada pelo DOPS, será uma oportunidade para que possam exorcizar o fantasma de seus mortos, livrar-se de uma agonia e de um pesadelo que perdura ainda hoje, transcorridos 10 anos do fim do regime militar.
Aprovando esse projeto de lei, esta Casa estará fazendo valer suas prerrogativas de instituição guardiã das liberdades públicas e dos direitos civis, contribuindo, também, para virar definitivamente uma página vergonhosa da História do Brasil.
O Governador do Estado, sancionando esse projeto de lei, estará sinalizando para Minas Gerais que não endossa a interrupção do sistema democrático e, muito menos, os lamentáveis métodos de coação de que se cercam os regimes autoritários.
Estará sinalizando para a sociedade que nenhuma tentativa de retorno ao regime de exceção terá o consentimento de nosso Estado. Estará, por fim, legitimando a voz da sociedade mineira, que clama incessantemente: "tortura nunca mais".
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Defesa Social para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.