PL PROJETO DE LEI 306/1995

PROJETO DE LEI Nº 306/95 (Ex-Projeto de Lei nº 1.942/94)

Declara de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Santos Dumont, com sede no Município de Santos Dumont.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 16 de maio de 1995.

Ivo José

Justificação: A entidade Sociedade Corpo de Bombeiros Voluntários de Santos Dumont, conforme disposições estatutárias, tem por finalidade a proteção e o salvamento dos bens e da vida dos habitantes do município, especialmente em incêndios e casos de calamidade pública e não tem fins lucrativos.

Tendo em vista a declaração de sua utilidade pública nos termos do que a lei requer, apresenta-se o seu estatuto com a respectiva certidão de registro civil, o atestado de funcionamento e o de idoneidade da atual diretoria, lavrado pelo Juiz de Direito Francisco da Silva Goulart.

Evidenciado o caráter de utilidade pública da entidade, solicitamos a aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Defesa Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.