PL PROJETO DE LEI 201/1995

PROJETO DE LEI Nº 201/95 Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Palma imóvel que menciona. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura Municipal de Palma imóvel de propriedade do Estado, situado nesse município, na Rua Costa Reis, constituído de terreno com área total de 4.394,30m2 (quatro mil trezentos e noventa e quatro vírgula trinta metros quadrados), fazendo esquina com a Rua do Ouro, conforme escritura pública de doação, de 16 de novembro de 1981, registrada às fls. 142 a 144 do livro de notas 45 do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Palma. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção de uma escola municipal. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de de 1995. Elbe Brandão - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.