PL PROJETO DE LEI 201/1995
PROJETO DE LEI Nº 201/95
Autoriza o Poder Executivo a doar à Prefeitura Municipal de Palma
imóvel que menciona.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Prefeitura
Municipal de Palma imóvel de propriedade do Estado, situado nesse
município, na Rua Costa Reis, constituído de terreno com área total de
4.394,30m2 (quatro mil trezentos e noventa e quatro vírgula trinta
metros quadrados), fazendo esquina com a Rua do Ouro, conforme
escritura pública de doação, de 16 de novembro de 1981, registrada às
fls. 142 a 144 do livro de notas 45 do Cartório do 1º Ofício da
Comarca de Palma.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à construção de uma escola municipal.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de
3 (três) anos contados da data de publicação desta lei, não lhe for
dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de de 1995.
Elbe Brandão
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.