PL PROJETO DE LEI 168/1995

PROJETO DE LEI Nº 168/95 (Ex-PROJETO DE LEI Nº 1.834/93)

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Casca.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca o imóvel situado na Av. Senador Cupertino, nesse município, constituído por terreno cercado, medindo 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) de frente por 18,30m (dezoito metros e trinta centímetros) de lado, confrontando, pela frente, com a Av. Senador Cupertino; por um lado, com a Praça Furriel Ângelo; pelo outro lado, com propriedade de Maria Felícia Teixeira, e, pelos fundos, com terrenos pertencentes a Ana da Conceição Vieira, conforme registrado em 26 de julho de 1933, sob o nº 654, a fls. 58 do livro 3-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-se ao funcionamento da Casa de Cultura do município, da Câmara Municipal de Rio Casca, da Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER-MG -, da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e da Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 2º - O imóvel objeto desta doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos, a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 15 de março de 1995.

Ronaldo Vasconcellos

Justificação: O projeto de lei em tela tem por objetivo desonerar a Prefeitura Municipal de Rio Casca das despesas com aluguel dos prédios onde funcionam os órgãos estaduais que menciona.

Por instrumento da doação pleiteada, os recursos gastos em aluguel poderão ser alocados para outros setores, atendendo às demandas prioritárias do município e de sua coletividade.

Os benefícios decorrentes da concretização da doação pretendida, portanto, são de importância significativa para a comunidade local.

Em face do mérito desta proposição, conto com o apoio dos nobres pares nesta Casa à sua aprovação.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.