PL PROJETO DE LEI 167/1995

PROJETO DE LEI Nº 167/95 (Ex-PROJETO DE LEI Nº 2.064/94)

Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros imóvel destinado à construção de uma escola-creche.

A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel constituído de prédio e abrigo sem divisões internas e respectivo terreno com área total de 3.000m2 (três mil metros quadrados), situado à Rua Silva Bastos, s/n, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros), com a Rua Silva Bastos; pela direita, em linha reta até o córrego São Pedro, numa extensão de 80,00m (oitenta metros), com imóvel de propriedade de Antônio Pedro de Alcântara; pela esquerda, também em linha reta e até o mesmo córrego, numa extensão de 74,20m (setenta e quatro metros e vinte centímetros), com imóvel de Rubens Resende Peres, e, pelos fundos, margeando o córrego São Pedro, por duas linhas, uma numa extensão de 40,00m (quarenta metros), com rumo de 28o NE, e outra numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros), com rumo de 44o NW, com registro no livro 69, a fls. 124-127, em 14 de março de 1966, no Cartório de Paz e Notas e do Registro Civil da Cidade de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção de escola-creche.

Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Reuniões, 15 de março de 1995.

Ronaldo Vasconcellos

Justificação: Há várias razões para que o Estado de Minas Gerais faça a doação ao Município de São Pedro dos Ferros do imóvel aludido.

A primeira delas reside na própria escritura de doação do referido imóvel ao Estado, em 1966, em que consta que ele se destinará a instalação e funcionamento do Ginásio Estadual de São Pedro dos Ferros. Na realidade, hoje funciona em tal imóvel, um prédio velho e adaptado sobre um terreno de 3.000m2, uma creche municipal para 150 crianças de até seis anos de idade.

Na sede do município funcionam três escolas estaduais (duas delas para alunos da 1ª à 4ª séries e a terceira para alunos da 5ª à 8ª séries e do 2º grau). Tais estabelecimentos atendem perfeitamente à demanda do município, sendo esta a razão pela qual se pretende justificar, por meio desta proposição, a doação do imóvel.

A segunda razão é que a rede municipal de ensino em São Pedro dos Ferros está toda distribuída na zona rural. A construção e o funcionamento de uma escola municipal na cidade, ou melhor, uma escola-creche, planejada e projetada para atender a mais crianças, constituiria importante passo para a municipalização das pré- escolas.

Estas as razões que trago à consideração dos nobres pares, solicitando que se posicionem favoravelmente à aprovação deste projeto de lei.

- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.