PL PROJETO DE LEI 116/1995
PROJETO DE LEI Nº 116/95
(Ex-Projeto de Lei nº 2.080/94)
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Itambacuri.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Itambacuri uma gleba de 3ha (três hectares), a ser desmembrada da área
total de 195.760m2 (cento e noventa e cinco mil setecentos e sessenta
metros quadrados), encerrada num perímetro de 1.693,19m (mil
seiscentos e noventa e três metros e dezenove centímetros), situada na
Praça Tenente Lopes, s/nº, no Município de Itambacuri, confrontando,
ao Norte com a Av. Frei Arcângelo; ao Sul com Lauro Lopes da Silva; a
Leste com a Praça Tenente Lopes, o córrego do Engenho e outros, e, a
Oeste, com a rua Castelo Branco e o rio Fortuna.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à
construção do parque de exposição agropecuária de Itambacuri.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 7 de março de 1995.
Wanderley Ávila
Justificação: Este projeto tem o objetivo de doar, na forma
mencionada em seu art. 1º, uma gleba de terra ao Município de
Itambacuri, a fim de que possa destiná-la à construção do seu parque
de exposição agropecuária.
É importante lembrar que o referido imóvel, de propriedade da FEBEM-
MG, já vem sendo utilizado na realização de vários eventos festivos do
Município.
Pelo fato de este projeto favorecer o desenvolvimento e a difusão da
atividade agropecuária no Município de Itambacuri, esperamos contar
com o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.