PL PROJETO DE LEI 116/1995

PROJETO DE LEI Nº 116/95 (Ex-Projeto de Lei nº 2.080/94) Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Itambacuri. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri uma gleba de 3ha (três hectares), a ser desmembrada da área total de 195.760m2 (cento e noventa e cinco mil setecentos e sessenta metros quadrados), encerrada num perímetro de 1.693,19m (mil seiscentos e noventa e três metros e dezenove centímetros), situada na Praça Tenente Lopes, s/nº, no Município de Itambacuri, confrontando, ao Norte com a Av. Frei Arcângelo; ao Sul com Lauro Lopes da Silva; a Leste com a Praça Tenente Lopes, o córrego do Engenho e outros, e, a Oeste, com a rua Castelo Branco e o rio Fortuna. Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à construção do parque de exposição agropecuária de Itambacuri. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 7 de março de 1995. Wanderley Ávila Justificação: Este projeto tem o objetivo de doar, na forma mencionada em seu art. 1º, uma gleba de terra ao Município de Itambacuri, a fim de que possa destiná-la à construção do seu parque de exposição agropecuária. É importante lembrar que o referido imóvel, de propriedade da FEBEM- MG, já vem sendo utilizado na realização de vários eventos festivos do Município. Pelo fato de este projeto favorecer o desenvolvimento e a difusão da atividade agropecuária no Município de Itambacuri, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.