PL PROJETO DE LEI 103/1995

PROJETO DE LEI Nº 103/95 (Ex-Projeto de Lei nº 1.267/93) Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de Santana do Manhuaçu. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Santana do Manhuaçu o imóvel de propriedade do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER-MG -, constituído de terreno com área de 1.861m2 (mil oitocentos e sessenta e um metros quadrados), confrontando com as Ruas José de Assis e Luiz Bento da Silva e com Jacinto de Souza e espólio de José Miguel Sobrinho, conforme escritura de doação feita pela Prefeitura Municipal de Santana do Manhuaçu em 8 de fevereiro de 1984, lavrada a fls. 159 do livro nº 36 do Cartório do Registro Civil e Notas do Município de Santana do Manhuaçu, Comarca de Manhuaçu. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 1995. Jorge Hannas Justificação: Trata este projeto de imóvel doado ao DER-MG, que até o momento não o utilizou. Como o Município de Santana do Manhuaçu necessita construir seu terminal rodoviário, nada mais justo que a reversão do terreno, para que nele seja realizada a referida obra, anseio de toda a população. - Publicado vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.