PL PROJETO DE LEI 103/1995
PROJETO DE LEI Nº 103/95
(Ex-Projeto de Lei nº 1.267/93)
Autoriza o Poder Executivo a fazer reverter imóvel ao Município de
Santana do Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
patrimônio do Município de Santana do Manhuaçu o imóvel de propriedade
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais -
DER-MG -, constituído de terreno com área de 1.861m2 (mil oitocentos e
sessenta e um metros quadrados), confrontando com as Ruas José de
Assis e Luiz Bento da Silva e com Jacinto de Souza e espólio de José
Miguel Sobrinho, conforme escritura de doação feita pela Prefeitura
Municipal de Santana do Manhuaçu em 8 de fevereiro de 1984, lavrada a
fls. 159 do livro nº 36 do Cartório do Registro Civil e Notas do
Município de Santana do Manhuaçu, Comarca de Manhuaçu.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 22 de fevereiro de 1995.
Jorge Hannas
Justificação: Trata este projeto de imóvel doado ao DER-MG, que até
o momento não o utilizou. Como o Município de Santana do Manhuaçu
necessita construir seu terminal rodoviário, nada mais justo que a
reversão do terreno, para que nele seja realizada a referida obra,
anseio de toda a população.
- Publicado vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.