PL PROJETO DE LEI 2155/1994

"MENSAGEM Nº 504/94* Belo Horizonte, 19 de agosto de 1994. Senhor Presidente, Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e, por seu intermédio, ao exame e deliberação da egrégia Assembléia Legislativa o incluso projeto de lei, pelo qual o Poder Executivo é autorizado a fazer reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Ubá. O imóvel em apreço é constituído por um terreno com área de 8.713,00m2 (oito mil, setecentos e treze metros quadrados), situado no Bairro Lourival, em Ubá, havido por doação do próprio Município de Ubá, para edificação de unidade escolar, conforme escritura pública em teor de cópia anexa. Trata-se de medida mediante a qual se busca atender a reivindicação da Prefeitura Municipal de Ubá, interessada, ela própria, em edificar no terreno, com os seus recursos, o prédio escolar, e, assim, facilitar a implantação do Plano Municipal de Educação, que prevê cooperação mútua entre o Estado e municípios em prol de um ensino de melhor qualidade, beneficiando a comunidade local. Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 2.155/94 Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Ubá. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reversão ao patrimônio do Município de Ubá de um terreno com área de 8.713,00m2 (oito mil, setecentos e treze metros quadrados), situado no Bairro Lourival, na cidade de Ubá, havido por doação do próprio Município de Ubá, conforme escritura pública de 25 de agosto de 1989, transcrita sob o nº 14.822, no Livro 2.BB, a folhas 199, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ubá. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."