PL PROJETO DE LEI 2155/1994
"MENSAGEM Nº 504/94*
Belo Horizonte, 19 de agosto de 1994.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência e, por seu intermédio,
ao exame e deliberação da egrégia Assembléia Legislativa o incluso
projeto de lei, pelo qual o Poder Executivo é autorizado a fazer
reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Ubá.
O imóvel em apreço é constituído por um terreno com área de
8.713,00m2 (oito mil, setecentos e treze metros quadrados), situado no
Bairro Lourival, em Ubá, havido por doação do próprio Município de
Ubá, para edificação de unidade escolar, conforme escritura pública em
teor de cópia anexa.
Trata-se de medida mediante a qual se busca atender a reivindicação
da Prefeitura Municipal de Ubá, interessada, ela própria, em edificar
no terreno, com os seus recursos, o prédio escolar, e, assim,
facilitar a implantação do Plano Municipal de Educação, que prevê
cooperação mútua entre o Estado e municípios em prol de um ensino de
melhor qualidade, beneficiando a comunidade local.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência as expressões de meu elevado
apreço e distinta consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais.
PROJETO DE LEI Nº 2.155/94
Autoriza o Poder Executivo a fazer reversão de imóvel ao patrimônio
do Município de Ubá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reversão ao
patrimônio do Município de Ubá de um terreno com área de 8.713,00m2
(oito mil, setecentos e treze metros quadrados), situado no Bairro
Lourival, na cidade de Ubá, havido por doação do próprio Município de
Ubá, conforme escritura pública de 25 de agosto de 1989, transcrita
sob o nº 14.822, no Livro 2.BB, a folhas 199, do Cartório do Registro
de Imóveis da Comarca de Ubá.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário."