PL PROJETO DE LEI 2080/1994
PROJETO DE LEI Nº 2.080/94
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Itambacuri.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Itambacuri uma gleba de 3ha (três hectares), a ser desmembrada da área
total de 195.760m2 (cento e noventa e cinco mil setecentos e sessenta
metros quadrados), encerrada num perímetro de 1.693,19m (mil
seiscentos e noventa e três metros e dezenove centímetros), sita na
Praça Tenente Lopes, na cidade de Itambacuri, confrontando ao norte
com a Av. Frei Arcângelo; ao sul com Lauro Lopes da Silva; a leste com
a Praça Tenente Lopes, o córrego do Engenho e outros, e a oeste com a
rua Castelo Branco e o rio Fortuna.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à
construção do Parque de Exposição Agropecuária de Itambacuri.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, de maio de 1994.
José Militão
Justificação: Este projeto visa à doação ao Município de Itambacuri,
na forma mencionada no art. 1º, de gleba destinada à construção do
Parque de Exposição Agropecuária de Itambacuri.
É importante lembrar que o referido imóvel, de propriedade da FEBEM,
já vem sendo utilizado na realização de vários eventos festivos do
município.
Pelo fato de este projeto favorecer o desenvolvimento e a difusão da
atividade agropecuária no Município de Itambacuri, esperamos contar
com o apoio de nossos nobres pares à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.