PL PROJETO DE LEI 2080/1994

PROJETO DE LEI Nº 2.080/94 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Itambacuri. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Itambacuri uma gleba de 3ha (três hectares), a ser desmembrada da área total de 195.760m2 (cento e noventa e cinco mil setecentos e sessenta metros quadrados), encerrada num perímetro de 1.693,19m (mil seiscentos e noventa e três metros e dezenove centímetros), sita na Praça Tenente Lopes, na cidade de Itambacuri, confrontando ao norte com a Av. Frei Arcângelo; ao sul com Lauro Lopes da Silva; a leste com a Praça Tenente Lopes, o córrego do Engenho e outros, e a oeste com a rua Castelo Branco e o rio Fortuna. Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo destina-se à construção do Parque de Exposição Agropecuária de Itambacuri. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, de maio de 1994. José Militão Justificação: Este projeto visa à doação ao Município de Itambacuri, na forma mencionada no art. 1º, de gleba destinada à construção do Parque de Exposição Agropecuária de Itambacuri. É importante lembrar que o referido imóvel, de propriedade da FEBEM, já vem sendo utilizado na realização de vários eventos festivos do município. Pelo fato de este projeto favorecer o desenvolvimento e a difusão da atividade agropecuária no Município de Itambacuri, esperamos contar com o apoio de nossos nobres pares à sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.