PL PROJETO DE LEI 2064/1994

PROJETO DE LEI Nº 2.064/94 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos Ferros imóvel destinado à construção de uma escola-creche. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Pedro dos Ferros o imóvel constituído de prédio, abrigo sem divisões internas e respectivo terreno com área total de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), situado na Rua Silva Bastos, com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros), com a Rua Silva Bastos; pela direita, em linha reta até o córrego São Pedro, numa extensão de 80,00m (oitenta metros), com imóvel de propriedade de Antônio Pedro de Alcântara; pela esquerda, também em linha reta e até o mesmo córrego, numa extensão de 74,20m (setenta e quatro metros e vinte centímetros), com imóvel de Rubens Resende Peres, e, pelos fundos, margeando o córrego São Pedro, por duas linhas, uma delas, numa extensão de 40,00m (quarenta metros), com rumo de 28o NE, e outra, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros), com rumo de 44o NW, com registro no livro 69, a fls. 124 a 127, em 14 de março de 1966, no Cartório de Paz e Notas e de Registro Civil do Município de São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca. Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo destina-se à construção de uma escola-creche. Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos contados da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 26 de maio de 1994. Ronaldo Vasconcellos Justificação: Há várias razões para que o Estado de Minas Gerais faça a doação ao Município de São Pedro dos Ferros do imóvel mencionado. A primeira delas reside na própria escritura de doação ao Estado, em 1966, em que consta que o referido imóvel "se destinará à instalação e ao funcionamento do Ginásio Estadual de São Pedro dos Ferros." Na realidade, hoje funciona nesse imóvel - um prédio velho e adaptado sobre um terreno de 3.000m2 - uma creche municipal que presta atendimento a 150 crianças de 0 a 6 anos. Na sede do município, funcionam três escolas estaduais; duas delas, para alunos da 1ª à 4ª séries, e a terceira, para alunos da 5ª à 8ª séries e do 2º grau. Esses estabelecimentos suprem perfeitamente a demanda do município, sendo essa a razão pela qual se pretende justificar, por meio desta proposição, a doação do imóvel. A segunda razão é que a rede municipal de ensino de São Pedro dos Ferros está toda distribuída na zona rural. A construção e o funcionamento de uma escola-creche, planejada e projetada para atender a um maior número de crianças, constituirá importante passo para a municipalização das pré-escolas. São essas as razões que trago à consideração dos nobres pares, solicitando-lhes que se posicionem favoravelmente à aprovação deste projeto de lei. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.