PL PROJETO DE LEI 2064/1994
PROJETO DE LEI Nº 2.064/94
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de São Pedro dos
Ferros imóvel destinado à construção de uma escola-creche.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
São Pedro dos Ferros o imóvel constituído de prédio, abrigo sem
divisões internas e respectivo terreno com área total de 3.000,00m2
(três mil metros quadrados), situado na Rua Silva Bastos, com os
seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de
23,20m (vinte e três metros e vinte centímetros), com a Rua Silva
Bastos; pela direita, em linha reta até o córrego São Pedro, numa
extensão de 80,00m (oitenta metros), com imóvel de propriedade de
Antônio Pedro de Alcântara; pela esquerda, também em linha reta e até
o mesmo córrego, numa extensão de 74,20m (setenta e quatro metros e
vinte centímetros), com imóvel de Rubens Resende Peres, e, pelos
fundos, margeando o córrego São Pedro, por duas linhas, uma delas,
numa extensão de 40,00m (quarenta metros), com rumo de 28o NE, e
outra, numa extensão de 22,00m (vinte e dois metros), com rumo de 44o
NW, com registro no livro 69, a fls. 124 a 127, em 14 de março de
1966, no Cartório de Paz e Notas e de Registro Civil do Município de
São Pedro dos Ferros, Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O imóvel mencionado no "caput" deste artigo
destina-se à construção de uma escola-creche.
Art. 2º - O imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de
3 (três) anos contados da data da publicação desta lei, não lhe for
dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de maio de 1994.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: Há várias razões para que o Estado de Minas Gerais faça
a doação ao Município de São Pedro dos Ferros do imóvel mencionado.
A primeira delas reside na própria escritura de doação ao Estado, em
1966, em que consta que o referido imóvel "se destinará à instalação e
ao funcionamento do Ginásio Estadual de São Pedro dos Ferros." Na
realidade, hoje funciona nesse imóvel - um prédio velho e adaptado
sobre um terreno de 3.000m2 - uma creche municipal que presta
atendimento a 150 crianças de 0 a 6 anos.
Na sede do município, funcionam três escolas estaduais; duas delas,
para alunos da 1ª à 4ª séries, e a terceira, para alunos da 5ª à 8ª
séries e do 2º grau. Esses estabelecimentos suprem perfeitamente a
demanda do município, sendo essa a razão pela qual se pretende
justificar, por meio desta proposição, a doação do imóvel.
A segunda razão é que a rede municipal de ensino de São Pedro dos
Ferros está toda distribuída na zona rural. A construção e o
funcionamento de uma escola-creche, planejada e projetada para atender
a um maior número de crianças, constituirá importante passo para a
municipalização das pré-escolas.
São essas as razões que trago à consideração dos nobres pares,
solicitando-lhes que se posicionem favoravelmente à aprovação deste
projeto de lei.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.