PL PROJETO DE LEI 2001/1994
PROJETO DE LEI Nº 2.001/94
Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 1994.
Romeu Queiroz
Justificação: A Associação das Damas de Caridade, com sede e foro no Município de Poços de Caldas, é uma sociedade civil filantrópica, de caráter beneficente, educativo e cultural e de assistência social, que tem por finalidade assistir à velhice pobre e desamparada e às pessoas inválidas, tanto que fundou e é mantenedora do Asilo São Vicente de Paulo daquela cidade.
A Lei nº 2.078, de 13/1/60, declarou de utilidade pública estadual o referido asilo, restando agora dar o mesmo tratamento a sua mantenedora, o que se pretende por meio dessa proposição.
Em cumprimento do § 5º do art. 178 do Regimento Interno, a entidade apresentou o atestado do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Corregedor Permanente da Comarca de Poços de Caldas, bem como cópia autenticada dos Estatutos da Associação das Damas de Caridade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede no Município de Poços de Caldas.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação das Damas de Caridade, com sede no Município de Poços de Caldas.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 26 de abril de 1994.
Romeu Queiroz
Justificação: A Associação das Damas de Caridade, com sede e foro no Município de Poços de Caldas, é uma sociedade civil filantrópica, de caráter beneficente, educativo e cultural e de assistência social, que tem por finalidade assistir à velhice pobre e desamparada e às pessoas inválidas, tanto que fundou e é mantenedora do Asilo São Vicente de Paulo daquela cidade.
A Lei nº 2.078, de 13/1/60, declarou de utilidade pública estadual o referido asilo, restando agora dar o mesmo tratamento a sua mantenedora, o que se pretende por meio dessa proposição.
Em cumprimento do § 5º do art. 178 do Regimento Interno, a entidade apresentou o atestado do Juiz de Direito da 1ª Vara Cível e Corregedor Permanente da Comarca de Poços de Caldas, bem como cópia autenticada dos Estatutos da Associação das Damas de Caridade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.