PL PROJETO DE LEI 1996/1994

"MENSAGEM Nº 467/94* Belo Horizonte, 22 de abril de 1994. Senhor Presidente: Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, para ser submetido ao exame dessa egrégia Assembléia Legislativa, o incluso projeto de lei, que autoriza o Poder Executivo a adquirir imóvel do Município de Jequitinhonha. O imóvel em apreço é constituído por um terreno com área de 4.800,00m2, correspondente ao Quarteirão nº 8 do Bairro Alvorada, no Município de Jequitinhonha, e por uma construção nova, em excelente estado de conservação, formada por três blocos, a qual está sendo utilizada pelo Estado de Minas Gerais para funcionamento da Escola Estadual Henrique Haitmann. A alienação proposta à administração estadual pelo Prefeito Municipal de Jequitinhonha mereceu exame da Secretaria de Estado da Educação, que, favorável à aquisição do imóvel, solicitou do órgão competente o incluso laudo de avaliação. Solicito a Vossa Excelência atribuir ao projeto de lei a tramitação de que trata o artigo 69 da Constituição do Estado. Aproveito a oportunidade para renovar a Vossa Excelência os protestos do meu elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais. PROJETO DE LEI Nº 1.996/94 Autorizado o Poder Executivo a adquirir imóvel do Município de Jequitinhonha. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir do Município de Jequitinhonha o imóvel constituído por um terreno com área de 4.800,00m2 e respectivo prédio, onde funciona a Escola Estadual Henrique Haitmann, correspondendo ao Quarteirão nº 8 do Bairro Alvorada, no Município de Jequitinhonha, com os seguintes limites: pela frente, numa extensão de 120,00m, a Rua Antônio Ferreira Pena Júnior; pela lateral direita, numa extensão de 40,00m, a Rua Armindo Patente; pela lateral esquerda, numa extensão de 40,00m, a Rua Salvador de Castro; pelos fundos, numa extensão de 120,00m, a Rua Álvaro Fagundes de Araújo. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário." - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Educação e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 220, do Regimento Interno.