PL PROJETO DE LEI 1945/1994
PROJETO DE LEI Nº 1.945/94
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de março de 1994.
Jorge Hannas
Justificação: A Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes é uma entidade sem fins lucrativos e foi fundada em 28/10/80, na cidade de Nova Lima. São finalidades da fundação manter em funcionamento o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários; prover a organização e a administração dos serviços desse hospital e elaborar seu regulamento; planejar e promover medidas que visem a prestar assistência médica e hospitalar à população local, principalmente aos carentes; executar e desenvolver programas de medicina preventiva, saúde pública, higiene e combate a endemias; promover meios de tornar efetiva a participação das empresas e da comunidade no custeio e no desenvolvimento de seus programas; realizar estudos e pesquisas sobre assuntos relativos a suas atividades; organizar documentário referente a matéria de sua competência; captar, gerir e aplicar recursos destinados à prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, podendo, também, cumprir suas finalidades mediante ajustes, convênios e contratos de prestação de serviços.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Nova Lima.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes, com sede no Município de Nova Lima.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 18 de março de 1994.
Jorge Hannas
Justificação: A Fundação Hospitalar Nossa Senhora de Lourdes é uma entidade sem fins lucrativos e foi fundada em 28/10/80, na cidade de Nova Lima. São finalidades da fundação manter em funcionamento o Hospital Nossa Senhora de Lourdes, dotando-o dos recursos materiais e humanos necessários; prover a organização e a administração dos serviços desse hospital e elaborar seu regulamento; planejar e promover medidas que visem a prestar assistência médica e hospitalar à população local, principalmente aos carentes; executar e desenvolver programas de medicina preventiva, saúde pública, higiene e combate a endemias; promover meios de tornar efetiva a participação das empresas e da comunidade no custeio e no desenvolvimento de seus programas; realizar estudos e pesquisas sobre assuntos relativos a suas atividades; organizar documentário referente a matéria de sua competência; captar, gerir e aplicar recursos destinados à prestação de serviços de assistência médica e hospitalar, podendo, também, cumprir suas finalidades mediante ajustes, convênios e contratos de prestação de serviços.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.