PL PROJETO DE LEI 1932/1994
PROJETO DE LEI Nº 1.932/94
Autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Manhuaçu.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao
patrimônio do Município de Manhuaçu o imóvel situado nesse município,
no Bairro da Baixada, constituído por um terreno com área total de
12.047,62m2 (doze mil e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e
dois decímetros quadrados), não obstante constar da planta 12.100m2
(doze mil e cem metros quadrados), por ter o restante da mencionada
área sido encoberto pelo rio, confrontando ao norte, numa extensão de
210m (duzentos e dez metros), com a Av. Melo Viana; ao sul, numa
extensão de 50m (cinqüenta metros), com a Av. Teócrito Pinheiro,
formando um ângulo reto até o rio com 35m (trinta e cinco metros); a
leste, numa extensão de 50m (cinqüenta metros) até o rio, com terrenos
de propriedade da Prefeitura Municipal e a oeste, numa extensão de 51m
(cinqüenta e um metros), com a Rua Manoel Pinheiro, conforme
transcrição nº 12.244, à pág. 181 do livro nº 3-O e registros
anteriores no livro 3-O nºs 12.153, 12.154 e 12.158, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à construção, pelo SESIMINAS, de um Centro de Apoio ao Trabalhador
- CAT -, no município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente reversão retornará ao
patrimônio do Estado se, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da
publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no
parágrafo único do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 10 de março de 1994.
Jorge Hannas
Justificação: O imóvel objeto do presente projeto de lei será
destinado à construção, pelo SESIMINAS, de um Centro de Apoio ao
Trabalhador - CAT - no Município de Manhuaçu.
O Secretário de Recursos Humanos e Administração já deu anuência para
essa reversão, e a obra, prestes a iniciar-se, trará grande benefício
à classe operária local.
A autorização objeto deste projeto de grande alcance social, se
acolhida por esta Casa, colocará o esporte e o lazer à disposição da
população, principalmente dos segmentos mais carentes do município.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira, para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.