PL PROJETO DE LEI 1932/1994

PROJETO DE LEI Nº 1.932/94 Autoriza a reversão de imóvel ao patrimônio do Município de Manhuaçu. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao patrimônio do Município de Manhuaçu o imóvel situado nesse município, no Bairro da Baixada, constituído por um terreno com área total de 12.047,62m2 (doze mil e quarenta e sete metros quadrados e sessenta e dois decímetros quadrados), não obstante constar da planta 12.100m2 (doze mil e cem metros quadrados), por ter o restante da mencionada área sido encoberto pelo rio, confrontando ao norte, numa extensão de 210m (duzentos e dez metros), com a Av. Melo Viana; ao sul, numa extensão de 50m (cinqüenta metros), com a Av. Teócrito Pinheiro, formando um ângulo reto até o rio com 35m (trinta e cinco metros); a leste, numa extensão de 50m (cinqüenta metros) até o rio, com terrenos de propriedade da Prefeitura Municipal e a oeste, numa extensão de 51m (cinqüenta e um metros), com a Rua Manoel Pinheiro, conforme transcrição nº 12.244, à pág. 181 do livro nº 3-O e registros anteriores no livro 3-O nºs 12.153, 12.154 e 12.158, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Manhuaçu. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se à construção, pelo SESIMINAS, de um Centro de Apoio ao Trabalhador - CAT -, no município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente reversão retornará ao patrimônio do Estado se, no prazo de 2 (dois) anos, a contar da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 10 de março de 1994. Jorge Hannas Justificação: O imóvel objeto do presente projeto de lei será destinado à construção, pelo SESIMINAS, de um Centro de Apoio ao Trabalhador - CAT - no Município de Manhuaçu. O Secretário de Recursos Humanos e Administração já deu anuência para essa reversão, e a obra, prestes a iniciar-se, trará grande benefício à classe operária local. A autorização objeto deste projeto de grande alcance social, se acolhida por esta Casa, colocará o esporte e o lazer à disposição da população, principalmente dos segmentos mais carentes do município. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira, para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.