PL PROJETO DE LEI 1913/1994
PROJETO DE LEI Nº 1.913/94
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Dores do
Indaiá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Dores do Indaiá o imóvel situado naquele município, na Rua Rui
Barbosa, esquina com Rua Alagoas, no quarteirão nº 153, constituído
por um terreno com área total de 501,15 m2 (quinhentos e um vírgula
quinze metros quadrados) e seguintes dimensões: 27,40m (vinte e sete
metros e quarenta centímetros) de frente, 17,30m (dezessete metros e
trinta centímetros) do lado direito, 21,70 (vinte e um metros e
setenta centímetros) do lado esquerdo e 24,00m (vinte e quatro metros)
de fundo; confrontando, pela direita, com imóvel pertencente a Vicente
Lopes de Azevedo, pela esquerda, com a Rua Alagoas e, pelos fundos,
com imóvel de propriedade de Luiz Ribeiro Correa, conforme a
transcrição nº 17.679, a fls. 113 do livro 3º - GG, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à ampliação do posto de saúde do município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio
do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data da publicação
desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único
do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 3 de março de 1994.
Jaime Martins
Justificação: Trata a presente proposição de terreno anteriormente
doado ao Estado de Minas Gerais pelo Município de Dores do Indaiá, por
instrumento da Lei Municipal nº 718, de 9/3/62, com a finalidade de
construção do Posto de Saúde Central, que se encontra em pleno
funcionamento. Com a municipalização da saúde, todavia, o poder
público municipal necessita do imóvel, na condição de seu
proprietário, para implementar ali obras de ampliação e de
aperfeiçoamento dos serviços de atendimento à população local.
Em face do mérito da presente proposição, conto com o apoio dos
nobres pares a sua aprovação nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira e Orçamentária para parecer, nos termos do art. 195, c/c o
art. 103, do Regimento Interno.