PL PROJETO DE LEI 1878/1994
PROJETO DE LEI Nº 1.878/94
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Senhora do Porto, com sede no Município de Senhora do Porto.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Senhora do Porto, com sede no Município de Senhora do Porto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 1994.
Jorge Hannas
Justificação: A Associação Comunitária Senhora do Porto, é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1º/9/91, no Município de Senhora do Porto, com a finalidade de promover a reunião dos moradores, o desenvolvimento do espírito comunitário e a participação social; discutir soluções para os problemas da comunidade e realizar atividades de natureza educativa, sociocultural e de assistência social que atendam às necessidades da cidade e estimulem a ação comunitária.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.
Declara de utilidade pública a Associação Comunitária Senhora do Porto, com sede no Município de Senhora do Porto.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Senhora do Porto, com sede no Município de Senhora do Porto.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 23 de fevereiro de 1994.
Jorge Hannas
Justificação: A Associação Comunitária Senhora do Porto, é uma entidade sem fins lucrativos, fundada em 1º/9/91, no Município de Senhora do Porto, com a finalidade de promover a reunião dos moradores, o desenvolvimento do espírito comunitário e a participação social; discutir soluções para os problemas da comunidade e realizar atividades de natureza educativa, sociocultural e de assistência social que atendam às necessidades da cidade e estimulem a ação comunitária.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Educação, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.