MSG MENSAGEM 423/1993

"MENSAGEM Nº 423/93* Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1993. Senhor Presidente, Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe a fineza de determinar providências no sentido de ser acrescentado ao Projeto de Lei nº 1.851/93, que dispõe sobre a destinação do percentual de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 4º da Lei nº 11.115, de 16 de junho de 1993, e dá outras providências, em tramitação nessa Casa Legislativa, a emenda aditiva ao artigo 9º do referido projeto, consubstanciada no "parágrafo único", com a redação seguinte: "Art. 9º - ................................... Parágrafo único - O valor dos símbolos de vencimento PD-1 e PD-2 passam a ser, respectivamente, de CR$49.478,51 (quarenta e nove mil quatrocentos e setenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e um centavos) e CR$36.138,13 (trinta e seis mil cento e trinta e oito cruzeiros reais e treze centavos), a partir de 1º de setembro de 1993.". Apresento a Vossa Excelência a expressão do meu elevado apreço e distinta consideração. Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais." - Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.851/93. (* - Publicado de acordo com o texto original.)