MSG MENSAGEM 423/1993
"MENSAGEM Nº 423/93*
Belo Horizonte, 21 de dezembro de 1993.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência para solicitar-lhe a
fineza de determinar providências no sentido de ser acrescentado ao
Projeto de Lei nº 1.851/93, que dispõe sobre a destinação do
percentual de que trata o inciso II do parágrafo único do artigo 4º da
Lei nº 11.115, de 16 de junho de 1993, e dá outras providências, em
tramitação nessa Casa Legislativa, a emenda aditiva ao artigo 9º do
referido projeto, consubstanciada no "parágrafo único", com a redação
seguinte:
"Art. 9º - ...................................
Parágrafo único - O valor dos símbolos de vencimento PD-1 e PD-2
passam a ser, respectivamente, de CR$49.478,51 (quarenta e nove mil
quatrocentos e setenta e oito cruzeiros reais e cinqüenta e um
centavos) e CR$36.138,13 (trinta e seis mil cento e trinta e oito
cruzeiros reais e treze centavos), a partir de 1º de setembro de
1993.".
Apresento a Vossa Excelência a expressão do meu elevado apreço e
distinta consideração.
Hélio Garcia, Governador do Estado de Minas Gerais."
- Anexe-se ao Projeto de Lei nº 1.851/93.
(* - Publicado de acordo com o texto original.)