PL PROJETO DE LEI 1834/1993

PROJETO DE LEI Nº 1.834/93 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Casca. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Casca o imóvel situado na Av. Senador Cupertino, nesse município, constituído por um terreno cercado, medindo 16,70m (dezesseis metros e setenta centímetros) de frente por 18,30m (dezoito metros e trinta centímetros) de lado, confrontando, pela frente, com a Av. Senador Cupertino; por um lado, com a Praça Furriel Ângelo; pelo outro lado, com propriedade de D. Maria Felícia Teixeira, e, pelos fundos, com terrenos pertencentes a Dona Ana da Conceição Vieira, conforme registrado em 26 de julho de 1933, sob o nº 654, a fls. 58 do livro 3- D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se ao funcionamento da Casa de Cultura do município, da Câmara Municipal de Rio Casca e dos seguintes órgãos estaduais: Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais - EMATER -, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Secretaria de Estado da Segurança Pública. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 1993. Ronaldo Vasconcellos Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo desonerar a Prefeitura Municipal de Rio Casca das despesas com o aluguel dos prédios onde funcionam os órgãos estaduais que menciona. Ocorrendo a doação pleiteada, os recursos gastos em aluguel poderão ser alocados para outros setores, atendendo às demandas prioritárias do município e de sua coletividade. Os benefícios decorrentes da concretização da doação pretendida, portanto, são de importância significativa para toda a comunidade local. Em face do mérito da presente proposição, conto com o apoio dos nobres pares nesta Casa à sua aprovação. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.