PL PROJETO DE LEI 1834/1993
PROJETO DE LEI Nº 1.834/93
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Rio Casca.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Rio Casca o imóvel situado na Av. Senador Cupertino, nesse município,
constituído por um terreno cercado, medindo 16,70m (dezesseis metros e
setenta centímetros) de frente por 18,30m (dezoito metros e trinta
centímetros) de lado, confrontando, pela frente, com a Av. Senador
Cupertino; por um lado, com a Praça Furriel Ângelo; pelo outro lado,
com propriedade de D. Maria Felícia Teixeira, e, pelos fundos, com
terrenos pertencentes a Dona Ana da Conceição Vieira, conforme
registrado em 26 de julho de 1933, sob o nº 654, a fls. 58 do livro 3-
D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Casca.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se ao funcionamento da Casa de Cultura do município, da Câmara
Municipal de Rio Casca e dos seguintes órgãos estaduais: Empresa de
Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais -
EMATER -, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais e Secretaria de
Estado da Segurança Pública.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio
do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data da publicação
desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único
do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 9 de dezembro de 1993.
Ronaldo Vasconcellos
Justificação: O presente projeto de lei tem por objetivo desonerar a
Prefeitura Municipal de Rio Casca das despesas com o aluguel dos
prédios onde funcionam os órgãos estaduais que menciona.
Ocorrendo a doação pleiteada, os recursos gastos em aluguel poderão
ser alocados para outros setores, atendendo às demandas prioritárias
do município e de sua coletividade.
Os benefícios decorrentes da concretização da doação pretendida,
portanto, são de importância significativa para toda a comunidade
local.
Em face do mérito da presente proposição, conto com o apoio dos
nobres pares nesta Casa à sua aprovação.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.