PL PROJETO DE LEI 1790/1993
PROJETO DE LEI Nº 1790/93
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao
Município de Patrocínio.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Patrocínio imóvel de propriedade do Estado situado nessa
municipalidade, constituído pelo lote nº 262 da quadra 50 do setor B,
localizado na Rua Governador Valadares, 739, composto de um prédio com
área construída de 830,72 m2 (oitocentos e trinta vírgula setenta e
dois metros quadrados) e por terreno com área total de 1.228,50 m2
(mil duzentos e vinte e oito vírgula cinqüenta metros quadrados), com
os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de
27,30m (vinte sete metros e trinta centímetros), com a Rua Governador
Valadares, pela direita, numa extensão de 45m (quarenta e cinco
metros), com a Rua Rio Branco; pela esquerda, numa extensão de 45m
(quarenta e cinco metros), com o terreno pertencente ao espólio de
Benedito Romão de Melo e, pelos fundos, numa extensão de 27,30m (vinte
e sete metros e trinta centímetros), com a Rua Cesário Alvim,
conforme consta na matrícula nº 15.170, lavrada no livro nº 2 - AAD,
do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à instalação do Palácio da Cultura de Patrocínio.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio
do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data da publicação
desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único
do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 16 de novembro de 1993.
Ajalmar Silva
Justificação: O imóvel que ora se pretende doar ao Município de
Patrocínio foi construído na década de 20 e, por esse motivo, já se
incorporou à história dessa municipalidade.
No local, já funcionou o fórum da comarca, que agora se encontra em
outro prédio, que oferece melhores condições para a tramitação dos
processos forenses.
Como se trata de uma construção antiga, é desejo da Prefeitura de
Patrocínio restaurá-lo para lá instalar o Palácio da Cultura de
Patrocínio.
Nada mais justo, portanto, que a aprovação deste projeto.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.