PL PROJETO DE LEI 1789/1993

PROJETO DE LEI Nº 1.789/93 Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Cláudio terreno urbano destinado à construção de um centro cultural. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Cláudio um lote de terreno urbano, sem benfeitorias, situado nesse Município, com área total de 2.073,50m2 (dois mil e setenta e três vírgula cinqüenta metros quadrados), confrontando pela frente, numa extensão de 39,00m (trinta e nove metros), com a Rua Curitiba, pelo lado direito, numa extensão de 95,80m (noventa e cinco metros e oitenta centímetros), com o Cemitério Paroquial e a Prefeitura, pelo lado esquerdo, numa extensão de 79,80m (setenta e nove metros e oitenta centímetros), com Ciro Martins, Emílio Senra Martins, Jair Martins da Fonseca, Jesus Martins da Fonseca, Francisco Gonçalves, Salvador Pereira da Fonseca e Elias Teles de Melo, e pelo fundo, numa extensão de 10,00 (dez metros), com a Prefeitura. Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se à construção do Centro de Cultura do município. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 5 (cinco) anos a contar da data de publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Jaime Martins Justificação: O imóvel objeto da doação ora proposta fora doado ao Estado de Minas Gerais pela Prefeitura Municipal de Cláudio, conforme o registro nº 8.221, no livro 3-F, fls. 268, datado de 11/9/91, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cláudio, para a construção da Escola Estadual Dr. Mateus Salomé de Oliveira. Ocorre que o referido estabelecimento de ensino já se encontra devidamente instalado em prédio construído em outra área, também doada ao Estado pela municipalidade, já não havendo necessidade do terreno descrito no art. 1º deste projeto de lei. Assim, o Município de Cláudio reivindica agora o retorno do terreno à sua propriedade e domínio, para dar-lhe destinação social relevante, qual seja a construção de um centro cultural. Essas, as razões que justificam esta proposição, para cuja aprovação solicito o apoio dos nobres pares nesta Casa. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno. PROJETO DE LEI Nº 1790/93 Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel de propriedade do Estado ao Município de Patrocínio. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Patrocínio imóvel de propriedade do Estado situado nessa municipalidade, constituído pelo lote nº 262 da quadra 50 do setor B, localizado na Rua Governador Valadares, 739, composto de um prédio com área construída de 830,72 m2 (oitocentos e trinta vírgula setenta e dois metros quadrados) e por terreno com área total de 1.228,50 m2 (mil duzentos e vinte e oito vírgula cinqüenta metros quadrados), com os seguintes limites e confrontações: pela frente, numa extensão de 27,30m (vinte sete metros e trinta centímetros), com a Rua Governador Valadares, pela direita, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com a Rua Rio Branco; pela esquerda, numa extensão de 45m (quarenta e cinco metros), com o terreno pertencente ao espólio de Benedito Romão de Melo e, pelos fundos, numa extensão de 27,30m (vinte e sete metros e trinta centímetros), com a Rua Cesário Alvim, conforme consta na matrícula nº 15.170, lavrada no livro nº 2 - AAD, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Patrocínio.

Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina- se à instalação do Palácio da Cultura de Patrocínio. Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data da publicação desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único do artigo anterior. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 16 de novembro de 1993. Ajalmar Silva Justificação: O imóvel que ora se pretende doar ao Município de Patrocínio foi construído na década de 20 e, por esse motivo, já se incorporou à história dessa municipalidade. No local, já funcionou o fórum da comarca, que agora se encontra em outro prédio, que oferece melhores condições para a tramitação dos processos forenses. Como se trata de uma construção antiga, é desejo da Prefeitura de Patrocínio restaurá-lo para lá instalar o Palácio da Cultura de Patrocínio. Nada mais justo, portanto, que a aprovação deste projeto. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do Regimento Interno.