PL PROJETO DE LEI 1763/1993
PROJETO DE LEI Nº 1.763/93
Institui o dia da APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da APAE - Associação de Pais
e Amigos dos Excepcionais.
Art. 2º - O Dia Estadual da APAE - Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais será comemorado, anualmente, no dia 25 de março.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 28 de outubro de 1993.
Célio de Oliveira
Justificação: A 25/3/1892, nascia, em Groano, na Rússia, Helena
Antipoff. Diplomada em Educação em Genebra, iniciou-se como psicóloga
no Centro de Observação e Distribuição de Menores, na cidade russa de
Viatka.
Para o Brasil ela veio em 1929, aos 37 anos. Em 1930, inicia os
trabalhos da antiga Escola de Aperfeiçoamento de Minas Gerais, onde
criou o Laboratório de Psicologia Experimental. Nesse trabalho, Helena
Antipoff descobre a existência de um grande número de retardados
mentais, e abre caminho para o surgimento das classes especiais e a
fundação da Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais. Através de seus
estudos, descobriu a necessidade de cuidar das crianças do meio rural.
Assim, foi fundada a Escola da Granja, na fazenda do Rosário, em
Ibirité.
Helena Antipoff atuou em nosso País como a melhor brasileira, a maior
das mineiras, até os 82 anos, quando faleceu, em 1974, em Belo
Horizonte.
A APAE, que dá continuidade ao trabalho de Helena Antipoff, é o
resultado da semente que ela plantou e que deu frutos de amor,
dedicação e esperança.
Este projeto de lei visa homenagear aqueles que se dedicam à educação
dos excepcionais - os pais e uma gama de profissionais especializados
no trato com a criança deficiente mental. O que mais impressiona no
trabalho da APAE é o desvelo amoroso, manifestado pelos que se devotam
a educar os deficientes. Nota-se grande idealismo dos que organizam a
APAE e nela atuam.
Essa ação especializada é primordial, porque, sem os cuidados
personalizados que auxiliem os excepcionais a criar confiança em si
mesmos e a responder aos esforços educativos, seu avanço não
aconteceria e, muito menos, a sua integração na escola e na sociedade.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame
preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do
art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.