PL PROJETO DE LEI 1763/1993

PROJETO DE LEI Nº 1.763/93 Institui o dia da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta: Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais. Art. 2º - O Dia Estadual da APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais será comemorado, anualmente, no dia 25 de março. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Sala das Reuniões, 28 de outubro de 1993. Célio de Oliveira Justificação: A 25/3/1892, nascia, em Groano, na Rússia, Helena Antipoff. Diplomada em Educação em Genebra, iniciou-se como psicóloga no Centro de Observação e Distribuição de Menores, na cidade russa de Viatka. Para o Brasil ela veio em 1929, aos 37 anos. Em 1930, inicia os trabalhos da antiga Escola de Aperfeiçoamento de Minas Gerais, onde criou o Laboratório de Psicologia Experimental. Nesse trabalho, Helena Antipoff descobre a existência de um grande número de retardados mentais, e abre caminho para o surgimento das classes especiais e a fundação da Sociedade Pestalozzi de Minas Gerais. Através de seus estudos, descobriu a necessidade de cuidar das crianças do meio rural. Assim, foi fundada a Escola da Granja, na fazenda do Rosário, em Ibirité. Helena Antipoff atuou em nosso País como a melhor brasileira, a maior das mineiras, até os 82 anos, quando faleceu, em 1974, em Belo Horizonte. A APAE, que dá continuidade ao trabalho de Helena Antipoff, é o resultado da semente que ela plantou e que deu frutos de amor, dedicação e esperança. Este projeto de lei visa homenagear aqueles que se dedicam à educação dos excepcionais - os pais e uma gama de profissionais especializados no trato com a criança deficiente mental. O que mais impressiona no trabalho da APAE é o desvelo amoroso, manifestado pelos que se devotam a educar os deficientes. Nota-se grande idealismo dos que organizam a APAE e nela atuam. Essa ação especializada é primordial, porque, sem os cuidados personalizados que auxiliem os excepcionais a criar confiança em si mesmos e a responder aos esforços educativos, seu avanço não aconteceria e, muito menos, a sua integração na escola e na sociedade. - Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Saúde e Ação Social, para deliberação, nos termos do art. 195, c/c o art. 104, inciso I, do Regimento Interno.