PL PROJETO DE LEI 1734/1993
PROJETO DE LEI Nº 1.734/93
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Dores do
Indaiá.
A Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de
Dores do Indaiá imóvel situado nesse Município, na Rua Mestra
Angélica, 318, com as seguintes características e confrontações: um
terreno retangular medindo 45m (quarenta e cinco metros) de frente,
por 90m (noventa metros) de lado, totalizando 4.050m2 (quatro mil e
cinqüenta metros quadrados) de área, confrontando, pela direita, com
os terrenos de Herculano Pinto Fiuza, pela esquerda, com os terrenos
da Rua São Paulo, e, ao fundo, com os terrenos da Rua Oitava, conforme
transcrição de nº 353, a fls 145, do livro 3º N, do Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único - O imóvel descrito no "caput" deste artigo destina-
se à instalação e ao funcionamento da Casa de Cultura do município.
Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação reverterá ao patrimônio
do Estado se, no prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
desta lei, não lhe for dada a destinação prevista no parágrafo único
do artigo anterior.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Reuniões, 19 de outubro de 1993.
Jaime Martins
Justificação: Até o início do ano de 1983, funcionava no imóvel
objeto deste projeto de lei a Cadeia Pública Municipal de Dores do
Indaiá. Em março daquele ano, contudo, ficou ajustado entre o Estado e
aquele município que, com a construção, em terreno municipal, de novo
prédio para a Cadeia Pública de Dores do Indaiá, o antigo prédio onde
ela antes funcionava ficaria liberado para uso da Prefeitura, que ali
faria instalar a Casa de Cultura do município.
Desde então, a Casa de Cultura de Dores do Indaiá vem funcionando no
referido imóvel, objeto da presente doação.
A meta que se propõe alcançar com a iniciativa deste projeto de lei
é, pois, a de garantir a continuidade do trabalho iniciado e já
sedimentado nessa Casa de Cultura, promovendo a justa doação do imóvel
que abriga a entidade.
Mediante o instituto da doação, que torna a municipalidade
proprietária do bem, iniciativas de aperfeiçoamento da entidade e de
promoção de melhorias na sua estrutura física serão mais facilmente
viabilizadas, permitindo melhor atendimento ao município e à sua
comunidade. Além disso, estabelecida a nova situação dominial do
imóvel, assegurada estará a manutenção da Casa de Cultura de Dores do
Indaiá como parte integrante do patrimônio municipal.
Essas as razões que justificam a proposição em foco, para cuja
aprovação solicito o apoio dos nobres pares nesta Casa.
- Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Fiscalização
Financeira para parecer, nos termos do art. 195, c/c o art. 103, do
Regimento Interno.