PRE PROJETO DE RESOLUÇÃO 82/2025
PRE 82/2025
Agora
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Susta os efeitos de artigos do Decreto 45969, de 24 de maio de 2012,
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de dispositivos de decreto estadual que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo. Esses dispositivos estabelecem que as informações públicas podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, conforme o grau de risco à segurança da sociedade ou do Estado, com prazos máximos de sigilo de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A classificação deve observar o interesse público, adotar o critério menos restritivo possível e ser formalizada por meio de Termo de Classificação de Informação – TCI. Também estabelecem que a competência para classificar varia de acordo com o grau de sigilo, e que a reavaliação pode ocorrer de ofício ou mediante solicitação, permitindo a revisão das classificações. Informações pessoais têm acesso restrito por até 100 anos, salvo previsão legal ou consentimento da pessoa a que se referirem, e não podem ser utilizadas para impedir investigações ou a recuperação de fatos históricos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Susta os efeitos de dispositivos de decreto estadual que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo. Esses dispositivos estabelecem que as informações públicas podem ser classificadas como ultrassecretas, secretas ou reservadas, conforme o grau de risco à segurança da sociedade ou do Estado, com prazos máximos de sigilo de 25, 15 e 5 anos, respectivamente. A classificação deve observar o interesse público, adotar o critério menos restritivo possível e ser formalizada por meio de Termo de Classificação de Informação – TCI. Também estabelecem que a competência para classificar varia de acordo com o grau de sigilo, e que a reavaliação pode ocorrer de ofício ou mediante solicitação, permitindo a revisão das classificações. Informações pessoais têm acesso restrito por até 100 anos, salvo previsão legal ou consentimento da pessoa a que se referirem, e não podem ser utilizadas para impedir investigações ou a recuperação de fatos históricos.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
05/08/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/8/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Administração Pública, para parecer.
