PL PROJETO DE LEI 4809/2025
PL 4809/2025
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Altera a Lei nº 14.941, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou
Direitos - ITCD -, para conferir isenção do ITCD nas hipóteses que
especifica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – nova hipótese de isenção do imposto sobre bens e direitos deixados por policial civil, militar ou penal falecido em serviço, em decorrência de ação de represália motivada por sua atividade funcional ou de fato que guarde nexo de causalidade com essa atividade, ainda que ocorrido fora do horário de serviço. Veda a concessão da isenção em casos de morte decorrente de suicídio.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que dispõe sobre o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos – ITCD – nova hipótese de isenção do imposto sobre bens e direitos deixados por policial civil, militar ou penal falecido em serviço, em decorrência de ação de represália motivada por sua atividade funcional ou de fato que guarde nexo de causalidade com essa atividade, ainda que ocorrido fora do horário de serviço. Veda a concessão da isenção em casos de morte decorrente de suicídio.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
05/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
03/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 69. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 69. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
