PL PROJETO DE LEI 4782/2025
PL 4782/2025
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Proíbe o cadastro e a manutenção de contas em casas de apostas online por
beneficiários de programas de transferência de renda custeados pelo
Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC APU.
Indexação
Resumo Proíbe que beneficiários de programas de transferência de rendas custeadas pelo Estado mantenham cadastro ou contas ativas em casas de apostas "on-line". Determina que essas plataformas implementem mecanismos de verificação, consultando banco de dados oficial para identificar usuários que recebam tais benefícios, devendo negar cadastros ou encerrar contas em até três dias após a identificação. Prevê ainda que o órgão gestor dos programas de transferência de renda disponibilize às casas de apostas o acesso ao banco de dados de beneficiários, observados os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DEC APU.
Indexação
Resumo Proíbe que beneficiários de programas de transferência de rendas custeadas pelo Estado mantenham cadastro ou contas ativas em casas de apostas "on-line". Determina que essas plataformas implementem mecanismos de verificação, consultando banco de dados oficial para identificar usuários que recebam tais benefícios, devendo negar cadastros ou encerrar contas em até três dias após a identificação. Prevê ainda que o órgão gestor dos programas de transferência de renda disponibilize às casas de apostas o acesso ao banco de dados de beneficiários, observados os requisitos da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 41. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública, para parecer.
