PL PROJETO DE LEI 4776/2025
PL 4776/2025
Agora
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Dispõe sobre a mediação para renegociação de dívidas de produtores rurais
no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza ações de mediação para renegociação de dívidas de produtores rurais contraídas junto a instituições financeiras, cooperativas de crédito, fornecedores e demais agentes do setor, visando facilitar o diálogo com credores, evitar judicialização e apoiar a continuidade da atividade rural. Determina que poderão solicitar atendimento produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas, com prioridade para pequenos e médios produtores e agricultores familiares. A mediação poderá ser realizada por órgãos públicos estaduais, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, câmaras privadas de mediação e conciliação e instituições de ensino superior. Determina que os acordos firmados poderão virar título executivo extrajudicial, conforme legislação. Estabelece que o Executivo poderá firmar cooperações e oferecer capacitações em gestão financeira e assistência técnica para o planejamento econômico da propriedade.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza ações de mediação para renegociação de dívidas de produtores rurais contraídas junto a instituições financeiras, cooperativas de crédito, fornecedores e demais agentes do setor, visando facilitar o diálogo com credores, evitar judicialização e apoiar a continuidade da atividade rural. Determina que poderão solicitar atendimento produtores rurais, agricultores familiares e cooperativas, com prioridade para pequenos e médios produtores e agricultores familiares. A mediação poderá ser realizada por órgãos públicos estaduais, Defensoria Pública do Estado, Ordem dos Advogados do Brasil - OAB -, câmaras privadas de mediação e conciliação e instituições de ensino superior. Determina que os acordos firmados poderão virar título executivo extrajudicial, conforme legislação. Estabelece que o Executivo poderá firmar cooperações e oferecer capacitações em gestão financeira e assistência técnica para o planejamento econômico da propriedade.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 31. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
