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PL PROJETO DE LEI 4743/2025

Altera a Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o prazo para a realização de exames complementares necessários para a confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. (Garante ao paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna há mais de 60 dias, o início do tratamento em unidade de saúde do SUS diversa da pactuada por seu município de residência ou em unidade de saúde não conveniada ao SUS.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que trata do prazo para a realização de exames para diagnóstico de neoplasia maligna a garantia de que o paciente com diagnóstico confirmado poderá iniciar o tratamento em unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado diversa daquela pactuada pelo seu município, ou em unidade não conveniada ao SUS, desde que tenham se passado 60 dias após a emissão do laudo patológico ou não seja possível iniciar o tratamento conforme previsto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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