PL PROJETO DE LEI 4743/2025
PL 4743/2025
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Altera a Lei nº 22.433, de 20 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o
prazo para a realização de exames complementares necessários para a
confirmação da hipótese diagnóstica de neoplasia maligna. (Garante ao
paciente com diagnóstico confirmado de neoplasia maligna há mais de 60
dias, o início do tratamento em unidade de saúde do SUS diversa da
pactuada por seu município de residência ou em unidade de saúde não
conveniada ao SUS.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que trata do prazo para a realização de exames para diagnóstico de neoplasia maligna a garantia de que o paciente com diagnóstico confirmado poderá iniciar o tratamento em unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado diversa daquela pactuada pelo seu município, ou em unidade não conveniada ao SUS, desde que tenham se passado 60 dias após a emissão do laudo patológico ou não seja possível iniciar o tratamento conforme previsto.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei que trata do prazo para a realização de exames para diagnóstico de neoplasia maligna a garantia de que o paciente com diagnóstico confirmado poderá iniciar o tratamento em unidade de saúde do Sistema Único de Saúde – SUS – no Estado diversa daquela pactuada pelo seu município, ou em unidade não conveniada ao SUS, desde que tenham se passado 60 dias após a emissão do laudo patológico ou não seja possível iniciar o tratamento conforme previsto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
29/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/11/2025, pág 7. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
