PL PROJETO DE LEI 4681/2025
PL 4681/2025
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Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973,
que dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras
providências; acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 23.471, de 11
de novembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública
de Minas Gerais; e revoga o inciso XX do art. 18 da Lei nº 24.462, de 26
de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o
Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a
Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências. (Realoca 5%
do lucro líquido da Loteria do Estado do Fundo Estadual de Cultura para o
Fundo Estadual da Segurança
Pública.)
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CTA FFO.
Indexação
Resumo Altera a destinação de 5% do lucro líquido proveniente da exploração da Loteria do Estado de Minas Gerais, que deixa de ser destinado ao Fundo Estadual de Cultura – FEC – e passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Segurança Pública – Fesp.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CTA FFO.
Indexação
Resumo Altera a destinação de 5% do lucro líquido proveniente da exploração da Loteria do Estado de Minas Gerais, que deixa de ser destinado ao Fundo Estadual de Cultura – FEC – e passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Segurança Pública – Fesp.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Cultura e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
