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PL PROJETO DE LEI 4681/2025

Altera o inciso IV do art. 4º da Lei nº 6.265, de 18 de dezembro de 1973, que dispõe sobre a Loteria do Estado de Minas Gerais e dá outras providências; acrescenta o inciso VI ao art. 4º da Lei nº 23.471, de 11 de novembro de 2019, que institui o Fundo Estadual de Segurança Pública de Minas Gerais; e revoga o inciso XX do art. 18 da Lei nº 24.462, de 26 de setembro de 2023, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura, o Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais e a Política Estadual de Cultura Viva e dá outras providências. (Realoca 5% do lucro líquido da Loteria do Estado do Fundo Estadual de Cultura para o Fundo Estadual da Segurança Pública.)
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU CTA FFO.
Indexação
Resumo Altera a destinação de 5% do lucro líquido proveniente da exploração da Loteria do Estado de Minas Gerais, que deixa de ser destinado ao Fundo Estadual de Cultura – FEC – e passa a ser direcionado ao Fundo Estadual de Segurança Pública – Fesp.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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