PL PROJETO DE LEI 4678/2025
PL 4678/2025
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Dispõe sobre a dispensa do uso de uniforme escolar para estudantes com
transtorno do espectro autista - TEA - e outros transtornos do
neurodesenvolvimento com alterações sensoriais nas instituições de ensino
públicas e privadas do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD ECT.
Indexação
Resumo Assegura a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar a estudantes diagnosticados com transtorno do espectro autista – TEA – ou com outros transtornos do neurodesenvolvimento que provoquem alterações sensoriais, matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino. A solicitação da dispensa deve ocorrer mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou relatório terapêutico que comprove o diagnóstico e a existência de alteração sensorial que prejudique o bem-estar do estudante. Estabelece prazo para análise do pedido por parte da instituição, e em caso de indeferimento, determina justificativa por escrito, com direito a recurso. Por fim, garante aos estudantes a permanência e plena participação em atividades escolares, a liberdade de utilizar vestimentas adequadas e a preservação da privacidade quanto ao diagnóstico.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD ECT.
Indexação
Resumo Assegura a dispensa do uso obrigatório de uniforme escolar a estudantes diagnosticados com transtorno do espectro autista – TEA – ou com outros transtornos do neurodesenvolvimento que provoquem alterações sensoriais, matriculados em instituições públicas ou privadas de ensino. A solicitação da dispensa deve ocorrer mediante apresentação de laudo médico, psicológico ou relatório terapêutico que comprove o diagnóstico e a existência de alteração sensorial que prejudique o bem-estar do estudante. Estabelece prazo para análise do pedido por parte da instituição, e em caso de indeferimento, determina justificativa por escrito, com direito a recurso. Por fim, garante aos estudantes a permanência e plena participação em atividades escolares, a liberdade de utilizar vestimentas adequadas e a preservação da privacidade quanto ao diagnóstico.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
