PL PROJETO DE LEI 4670/2025
PL 4670/2025
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Veda a concessão, a renovação ou a manutenção de licenças ambientais
estaduais a empresas do setor de combustíveis que descumprirem as metas
compulsórias de descarbonização do programa RenovaBio.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD MEN APU.
Indexação
Resumo Veda a concessão, renovação ou manutenção de licenças ambientais de instalação, ampliação ou operação a empresas do setor de combustíveis que descumpram as metas compulsórias de descarbonização do Programa RenovaBio. A vedação aplica-se enquanto perdurar a inadimplência, apurada e confirmada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP –, que deve ser formalmente consultada pelos órgãos ambientais e fazendários antes de conceder ou renovar licenças e benefícios. Em caso de reincidência no descumprimento das metas, a empresa fica impedida de obter novas inscrições estaduais por cinco anos, aplicando-se a mesma vedação a novas inscrições e licenças ambientais para empresas com sócios ou administradores que integrem empresas sancionadas. Igualmente, veda a habilitação em processos licitatórios e a celebração de contratos com o Estado por cinco anos e suspende imediatamente os benefícios tributários concedidos, incluindo diferimento de tributos, créditos presumidos e outros incentivos fiscais ou financeiros.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD MEN APU.
Indexação
Resumo Veda a concessão, renovação ou manutenção de licenças ambientais de instalação, ampliação ou operação a empresas do setor de combustíveis que descumpram as metas compulsórias de descarbonização do Programa RenovaBio. A vedação aplica-se enquanto perdurar a inadimplência, apurada e confirmada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP –, que deve ser formalmente consultada pelos órgãos ambientais e fazendários antes de conceder ou renovar licenças e benefícios. Em caso de reincidência no descumprimento das metas, a empresa fica impedida de obter novas inscrições estaduais por cinco anos, aplicando-se a mesma vedação a novas inscrições e licenças ambientais para empresas com sócios ou administradores que integrem empresas sancionadas. Igualmente, veda a habilitação em processos licitatórios e a celebração de contratos com o Estado por cinco anos e suspende imediatamente os benefícios tributários concedidos, incluindo diferimento de tributos, créditos presumidos e outros incentivos fiscais ou financeiros.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
18/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 20/11/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Minas e Energia e de Administração Pública, para parecer.
