PL PROJETO DE LEI 4645/2025
PL 4645/2025
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Acrescenta artigo à Lei nº 11.544, de 25 de julho de 1994, que
regulamenta o § 3º do art. 222 da Constituição do Estado. (Acrescenta o
art. 3-A, vedando a internação involuntária
de pessoas em situação de rua em razão de dependência química, transtorno
mental ou uso de substâncias psicoativas.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SAU.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei de prevenção da dependência de drogas a proibição de internação involuntária de pessoas em situação de rua por dependência química, transtorno mental ou uso de substâncias psicoativas. O atendimento e o tratamento dessas pessoas serão prioritariamente comunitário e baseado no consentimento. O Poder Executivo regulamentará a norma com participação de conselhos estaduais para adequar os programas às novas diretrizes.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SAU.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei de prevenção da dependência de drogas a proibição de internação involuntária de pessoas em situação de rua por dependência química, transtorno mental ou uso de substâncias psicoativas. O atendimento e o tratamento dessas pessoas serão prioritariamente comunitário e baseado no consentimento. O Poder Executivo regulamentará a norma com participação de conselhos estaduais para adequar os programas às novas diretrizes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
11/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Saúde, para parecer.
