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PL PROJETO DE LEI 4645/2025

Acrescenta artigo à Lei nº 11.544, de 25 de julho de 1994, que regulamenta o § 3º do art. 222 da Constituição do Estado. (Acrescenta o art. 3-A, vedando a internação involuntária de pessoas em situação de rua em razão de dependência química, transtorno mental ou uso de substâncias psicoativas.)
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SAU.
Indexação
Resumo Acrescenta à lei de prevenção da dependência de drogas a proibição de internação involuntária de pessoas em situação de rua por dependência química, transtorno mental ou uso de substâncias psicoativas. O atendimento e o tratamento dessas pessoas serão prioritariamente comunitário e baseado no consentimento. O Poder Executivo regulamentará a norma com participação de conselhos estaduais para adequar os programas às novas diretrizes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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