PL PROJETO DE LEI 4643/2025
PL 4643/2025
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Dispõe sobre a proibição de instalação de hidrômetros coletivos em
condomínios do programa Minha Casa, Minha Vida no Estado, institui a
Tarifa Social Condominial de Água e Esgoto para empreendimentos de baixa
renda e estabelece medidas de transparência na cobrança de contas de água
e esgoto.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação de hidrômetros coletivos em condomínios do Programa Minha Casa, Minha Vida e outros programas habitacionais, tornando obrigatória a medição individual por unidade. Determina que concessionárias de saneamento adéquem empreendimentos já existentes em até 24 meses e cria a Tarifa Social Condominial para consumo coletivo em áreas comuns. Também impõe regras de transparência, exigindo a divulgação de critérios de cobrança e dados sobre consumo e inadimplência.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 13/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TPA DCC FFO.
Indexação
Resumo Proíbe a instalação de hidrômetros coletivos em condomínios do Programa Minha Casa, Minha Vida e outros programas habitacionais, tornando obrigatória a medição individual por unidade. Determina que concessionárias de saneamento adéquem empreendimentos já existentes em até 24 meses e cria a Tarifa Social Condominial para consumo coletivo em áreas comuns. Também impõe regras de transparência, exigindo a divulgação de critérios de cobrança e dados sobre consumo e inadimplência.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
13/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
11/11/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 13/11/2025, pág 11. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
