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PL PROJETO DE LEI 4626/2025

Altera a Lei Delegada nº 37, de 13/1/1989, que reestrutura a remuneração do pessoal da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/11/2025
Anexada a Documento PL 2239 de 2024
Indexação
Resumo Determina que, ao prestar assistência à saúde ao militar, o Estado não poderá impor limitações injustificadas ao acesso a consultas e sessões. Além disso, obriga órgãos, entidades, empresas e profissionais a fornecer ao militar informações e documentos sempre que houver negativa, total ou parcial, de cobertura de procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico, bem como de consultas, tratamentos, internações e sessões, especialmente no caso de pessoa com deficiência, transtorno do espectro autista ou doenças graves, incapacitantes ou limitantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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