PL PROJETO DE LEI 4556/2025
PL 4556/2025
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Institui a política estadual de orientação consumerista e prevenção de
golpes no âmbito da rede de educação básica do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Institui a política estadual de orientação consumerista e prevenção de golpes, com o objetivo de difundir conhecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor e de promover medidas educativas voltadas à cidadania, ao consumo consciente e à proteção contra fraudes e práticas abusivas. Determina que a política seja implementada em todas as escolas públicas e privadas da educação básica, por meio da inclusão transversal e interdisciplinar de conteúdos sobre direitos e deveres do consumidor, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Prevê campanhas educativas permanentes, materiais didáticos impressos e digitais, oficinas e palestras, além da integração das escolas com órgãos de defesa do consumidor e instituições de justiça.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Institui a política estadual de orientação consumerista e prevenção de golpes, com o objetivo de difundir conhecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor e de promover medidas educativas voltadas à cidadania, ao consumo consciente e à proteção contra fraudes e práticas abusivas. Determina que a política seja implementada em todas as escolas públicas e privadas da educação básica, por meio da inclusão transversal e interdisciplinar de conteúdos sobre direitos e deveres do consumidor, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Prevê campanhas educativas permanentes, materiais didáticos impressos e digitais, oficinas e palestras, além da integração das escolas com órgãos de defesa do consumidor e instituições de justiça.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 61. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
