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PL PROJETO DE LEI 4556/2025

Institui a política estadual de orientação consumerista e prevenção de golpes no âmbito da rede de educação básica do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Institui a política estadual de orientação consumerista e prevenção de golpes, com o objetivo de difundir conhecimentos sobre o Código de Defesa do Consumidor e de promover medidas educativas voltadas à cidadania, ao consumo consciente e à proteção contra fraudes e práticas abusivas. Determina que a política seja implementada em todas as escolas públicas e privadas da educação básica, por meio da inclusão transversal e interdisciplinar de conteúdos sobre direitos e deveres do consumidor, em conformidade com a Base Nacional Comum Curricular e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Prevê campanhas educativas permanentes, materiais didáticos impressos e digitais, oficinas e palestras, além da integração das escolas com órgãos de defesa do consumidor e instituições de justiça.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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