PL PROJETO DE LEI 4532/2025
PL 4532/2025
Agora
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Dispõe sobre a quitação imediata de débitos relativos ao fornecimento de
água e energia elétrica no Estado.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
PL 863 de 2015
Indexação
Resumo Autoriza o consumidor de serviços públicos de abastecimento de água e de energia elétrica, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – e pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, a quitar imediatamente seus débitos no momento da visita do profissional encarregado da interrupção do fornecimento. Permite que o pagamento seja realizado por meio de sistema bancário eletrônico ou de outra modalidade digital aceita pelas concessionárias, cabendo ao consumidor emitir a guia, utilizar o código de barras, “QR Code” ou chave de pagamento e comprovar a quitação junto ao responsável pelo corte. Determina que o fornecimento somente seja mantido após a confirmação do pagamento e que, uma vez comprovada a quitação, o procedimento de interrupção seja suspenso.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o consumidor de serviços públicos de abastecimento de água e de energia elétrica, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – e pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, a quitar imediatamente seus débitos no momento da visita do profissional encarregado da interrupção do fornecimento. Permite que o pagamento seja realizado por meio de sistema bancário eletrônico ou de outra modalidade digital aceita pelas concessionárias, cabendo ao consumidor emitir a guia, utilizar o código de barras, “QR Code” ou chave de pagamento e comprovar a quitação junto ao responsável pelo corte. Determina que o fornecimento somente seja mantido após a confirmação do pagamento e que, uma vez comprovada a quitação, o procedimento de interrupção seja suspenso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 38. Anexe-se ao PL 863 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 38. Anexe-se ao PL 863 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
