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PL PROJETO DE LEI 4532/2025

Dispõe sobre a quitação imediata de débitos relativos ao fornecimento de água e energia elétrica no Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a Documento PL 863 de 2015
Indexação
Resumo Autoriza o consumidor de serviços públicos de abastecimento de água e de energia elétrica, prestados pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais – Copasa – e pela Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig –, a quitar imediatamente seus débitos no momento da visita do profissional encarregado da interrupção do fornecimento. Permite que o pagamento seja realizado por meio de sistema bancário eletrônico ou de outra modalidade digital aceita pelas concessionárias, cabendo ao consumidor emitir a guia, utilizar o código de barras, “QR Code” ou chave de pagamento e comprovar a quitação junto ao responsável pelo corte. Determina que o fornecimento somente seja mantido após a confirmação do pagamento e que, uma vez comprovada a quitação, o procedimento de interrupção seja suspenso.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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