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PL PROJETO DE LEI 4506/2025

Dispõe sobre a preservação dos direitos de empregados públicos concursados das empresas públicas e sociedades de economia mista do Estado nos casos que especifica.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Garante a preservação dos direitos dos empregados públicos concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista em casos de federalização, extinção, fusão, liquidação ou transferência de bens e ativos. Determina que esses empregados sejam reabsorvidos e realocados em entidade sucessora, empresa estatal remanescente ou órgão da Administração Direta, sem interrupção do vínculo funcional. Assegura a manutenção integral da remuneração, benefícios, vantagens pessoais, plano de cargos, tempo de serviço, progressões e contagem recíproca de contribuição previdenciária, vedada qualquer perda remuneratória ou de direitos adquiridos. Estabelece ainda que o vínculo funcional permanece até a aposentadoria voluntária, compulsória ou exoneração a pedido, sendo proibida a dispensa imotivada ou rescisão unilateral.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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