PL PROJETO DE LEI 4506/2025
PL 4506/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a preservação dos direitos de empregados públicos
concursados das empresas públicas e sociedades de economia mista do
Estado nos casos que especifica.
Situação atual:
Aguardando recebimento em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Garante a preservação dos direitos dos empregados públicos concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista em casos de federalização, extinção, fusão, liquidação ou transferência de bens e ativos. Determina que esses empregados sejam reabsorvidos e realocados em entidade sucessora, empresa estatal remanescente ou órgão da Administração Direta, sem interrupção do vínculo funcional. Assegura a manutenção integral da remuneração, benefícios, vantagens pessoais, plano de cargos, tempo de serviço, progressões e contagem recíproca de contribuição previdenciária, vedada qualquer perda remuneratória ou de direitos adquiridos. Estabelece ainda que o vínculo funcional permanece até a aposentadoria voluntária, compulsória ou exoneração a pedido, sendo proibida a dispensa imotivada ou rescisão unilateral.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Garante a preservação dos direitos dos empregados públicos concursados de empresas públicas e sociedades de economia mista em casos de federalização, extinção, fusão, liquidação ou transferência de bens e ativos. Determina que esses empregados sejam reabsorvidos e realocados em entidade sucessora, empresa estatal remanescente ou órgão da Administração Direta, sem interrupção do vínculo funcional. Assegura a manutenção integral da remuneração, benefícios, vantagens pessoais, plano de cargos, tempo de serviço, progressões e contagem recíproca de contribuição previdenciária, vedada qualquer perda remuneratória ou de direitos adquiridos. Estabelece ainda que o vínculo funcional permanece até a aposentadoria voluntária, compulsória ou exoneração a pedido, sendo proibida a dispensa imotivada ou rescisão unilateral.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 25. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.