PL PROJETO DE LEI 4475/2025
PL 4475/2025
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Revoga o inciso I do art. 19 da Lei nº 23.750, de 23 de dezembro de 2020,
que estabelece normas para contratação por tempo determinado para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público. (Altera a Lei
23.750/2020 para vedar a contratação temporária de Agente de Segurança
Penitenciário.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Revoga o dispositivo da lei que regula a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público, que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária, em casos de necessidade excepcional de serviço e falta de pessoal efetivo, até a criação da Polícia Penal no Estado.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Revoga o dispositivo da lei que regula a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de interesse público, que autorizava a contratação temporária de agentes de segurança penitenciária, em casos de necessidade excepcional de serviço e falta de pessoal efetivo, até a criação da Polícia Penal no Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 24. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
