PL PROJETO DE LEI 4467/2025
PL 4467/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a responsabilização de alunos da rede estadual de ensino que
causem danos ao patrimônio escolar.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT TPA.
Indexação
Resumo Estabelece a responsabilização de alunos da rede estadual de ensino que causem danos, intencionais ou acidentais, ao patrimônio escolar. Define como patrimônio escolar todos os bens móveis, imóveis, equipamentos e materiais da escola. Determina que o aluno que causar o dano deverá reparar, repor ou ressarcir o prejuízo e, se for menor de idade, seus pais ou responsáveis responderão solidariamente. Além da reparação, poderão ser aplicadas medidas pedagógicas, como advertência e atividades educativas sobre cidadania e conservação do espaço escolar. Estabelece que a direção deverá apurar os fatos por meio de procedimento administrativo, garantindo a defesa ao aluno, e que os valores obtidos com o ressarcimento serão destinados à manutenção da própria escola danificada.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/10/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ ECT TPA.
Indexação
Resumo Estabelece a responsabilização de alunos da rede estadual de ensino que causem danos, intencionais ou acidentais, ao patrimônio escolar. Define como patrimônio escolar todos os bens móveis, imóveis, equipamentos e materiais da escola. Determina que o aluno que causar o dano deverá reparar, repor ou ressarcir o prejuízo e, se for menor de idade, seus pais ou responsáveis responderão solidariamente. Além da reparação, poderão ser aplicadas medidas pedagógicas, como advertência e atividades educativas sobre cidadania e conservação do espaço escolar. Estabelece que a direção deverá apurar os fatos por meio de procedimento administrativo, garantindo a defesa ao aluno, e que os valores obtidos com o ressarcimento serão destinados à manutenção da própria escola danificada.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
07/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/10/2025, pág 19. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia e do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, para parecer.