PL PROJETO DE LEI 4449/2025
PL 4449/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a utilização preferencial de areia descartada de fundição
nos serviços de obras de terraplenagem, de pavimentação, geotécnicas e
sanitárias que menciona.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD TCO FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a utilização preferencial da Areia Descartada de Fundição - ADF - em obras públicas de responsabilidade do Estado, reforçando princípios de sustentabilidade e reaproveitamento de resíduos. Considera como ADF a areia proveniente do processo industrial de fundição, classificada como resíduo não perigoso, desde que livre de misturas que alterem suas características. Dessa forma, nos contratos administrativos a serem firmados e que envolvam atividades como produção de concreto asfáltico, assentamento de tubulações e artefatos de pavimentação, terraplenagem, execução de rodovias, reforço de subleito e cobertura diária de aterros sanitários, dentre outras, deverá ser assegurado, sempre que tecnicamente viável, o uso prioritário da ADF, observadas as normas técnicas aplicáveis. Sua utilização dependerá de autorização do órgão ambiental competente e de conformidade com a legislação aplicável.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD TCO FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a utilização preferencial da Areia Descartada de Fundição - ADF - em obras públicas de responsabilidade do Estado, reforçando princípios de sustentabilidade e reaproveitamento de resíduos. Considera como ADF a areia proveniente do processo industrial de fundição, classificada como resíduo não perigoso, desde que livre de misturas que alterem suas características. Dessa forma, nos contratos administrativos a serem firmados e que envolvam atividades como produção de concreto asfáltico, assentamento de tubulações e artefatos de pavimentação, terraplenagem, execução de rodovias, reforço de subleito e cobertura diária de aterros sanitários, dentre outras, deverá ser assegurado, sempre que tecnicamente viável, o uso prioritário da ADF, observadas as normas técnicas aplicáveis. Sua utilização dependerá de autorização do órgão ambiental competente e de conformidade com a legislação aplicável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 40. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.