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PL PROJETO DE LEI 4449/2025

Dispõe sobre a utilização preferencial de areia descartada de fundição nos serviços de obras de terraplenagem, de pavimentação, geotécnicas e sanitárias que menciona.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD TCO FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a utilização preferencial da Areia Descartada de Fundição - ADF - em obras públicas de responsabilidade do Estado, reforçando princípios de sustentabilidade e reaproveitamento de resíduos. Considera como ADF a areia proveniente do processo industrial de fundição, classificada como resíduo não perigoso, desde que livre de misturas que alterem suas características. Dessa forma, nos contratos administrativos a serem firmados e que envolvam atividades como produção de concreto asfáltico, assentamento de tubulações e artefatos de pavimentação, terraplenagem, execução de rodovias, reforço de subleito e cobertura diária de aterros sanitários, dentre outras, deverá ser assegurado, sempre que tecnicamente viável, o uso prioritário da ADF, observadas as normas técnicas aplicáveis. Sua utilização dependerá de autorização do órgão ambiental competente e de conformidade com a legislação aplicável.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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