PL PROJETO DE LEI 4405/2025
PL 4405/2025
Agora
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Dispõe sobre o acesso dos membros do Poder Legislativo aos processos
eletrônicos em trâmite no âmbito dos órgãos da administração direta e
indireta do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
9 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o acesso dos parlamentares aos processos administrativos eletrônicos em tramitação nos órgãos da Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e garante que o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e as entidades vinculadas disponibilizem acesso integral aos sistemas por meio de usuários próprios. Veda a visualização de processos que contenham informações ultrassecretas, secretas ou reservadas e permite que os parlamentares apresentem manifestações a serem anexadas aos autos, independentemente de despacho administrativo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/09/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre o acesso dos parlamentares aos processos administrativos eletrônicos em tramitação nos órgãos da Administração direta e indireta do Estado de Minas Gerais e garante que o Poder Executivo, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público, a Defensoria Pública, o Tribunal de Contas e as entidades vinculadas disponibilizem acesso integral aos sistemas por meio de usuários próprios. Veda a visualização de processos que contenham informações ultrassecretas, secretas ou reservadas e permite que os parlamentares apresentem manifestações a serem anexadas aos autos, independentemente de despacho administrativo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
25/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
23/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/9/2025, pág 29. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
